Código de Conduta para Fornecedores da Air Liquide

 

O Grupo Air Liquide adere aos mais elevados padrões no exercício da sua atividade e está particularmente empenhado no respeito pelos direitos humanos e na proteção do ambiente. É signatário do Pacto Global das Nações Unidas, cujos 10 princípios fundadores abrangem os direitos humanos, as normas laborais internacionais, o ambiente e a corrupção. Assinou também o Programa mundial de Atuação Responsável, uma iniciativa do Conselho Internacional de Associações da Indústria Química, cujos signatários estão empenhados em melhorar o desempenho da indústria química global em termos de saúde, segurança e proteção do ambiente.

De acordo com estes compromissos e seguindo a linha dos seus princípios de atuação, a Air Liquide espera que cada um dos seus fornecedores, as empresas-mãe, as entidades subsidiárias e associadas, empregados (temporários ou, não), fornecedores e empresas subcontratadas dos próprios fornecedores, bem como toda e qualquer pessoa que mantenha uma relação comercial com a empresa Air Liquide, doravante referidos como “Fornecedores”, respeitem os princípios descritos no presente “Código de Conduta para Fornecedores”.

 

Cumprimento das leis e normas

Os Fornecedores da Air Liquide comprometem-se a cumprir sem exceção todas as leis, normas e tratados internacionais em vigor, em particular, os relativos:

  • Aos direitos humanos, sociais e direitos do trabalho;
  • À proteção ambiental;
  • Às práticas de ética comercial, incluindo leis anticorrupção, lei da concorrência e normas de comércio internacional;
  • À proteção patrimonial de bens, incluindo informação e dados.

 

Direitos humanos, sociais e direitos do trabalho

Em conformidade com os princípios do Pacto Global, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Organização Internacional do Trabalho e os seus próprios princípios éticos, a Air Liquide espera que os seus Fornecedores:
apoiem e respeitem a proteção dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos;

  • garantam que não são cúmplices em situações de violações dos direitos humanos;
  • apoiem a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
  • contribuam para a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou, obrigatório, incluindo trabalho prisional involuntário;
  • contribuam para a abolição efetiva do trabalho infantil. A idade de admissão ao emprego ou a idade
  • mínima para o trabalho não poderá ser inferior à idade de escolaridade obrigatória, ao abrigo das leis
  • aplicáveis (geralmente, 15 anos de idade);
  • contribuam para a eliminação da discriminação no que concerne ao emprego e à ocupação;
  • garantam que todos os seus empregados são capazes de trabalhar num ambiente onde estão isentos de risco de assédio sob qualquer forma.


Saúde e segurança no local de trabalho: Sob a premissa de que todos os empregados têm direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável, sem riscos de violação da sua integridade pessoal, os Fornecedores da Air Liquide comprometem-se a aplicar as leis e normas destinadas a proteger a saúde e a integridade dos seus empregados e a garantir a segurança do pessoal da Air Liquide dentro das suas instalações.
Os Fornecedores comprometem-se a implementar e a manter uma política de saúde e segurança no local de trabalho. Em particular, cada Fornecedor compromete-se a efetuar o acompanhamento do número de acidentes com baixa e a pôr em prática todos os tipos de medidas orientadas para a redução deste número.

Respeito pelo Ambiente

No quadro do Acordo COP21 (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas), a Air Liquide esforça-se por contribuir para um mundo mais sustentável, respeitador do ambiente, preservando simultaneamente os recursos naturais. É por este motivo que a Air Liquide espera que os seus Fornecedores contribuam para os esforços e compromissos da Air Liquide, acatando as normas aplicáveis sobre proteção ambiental e identificando os seus riscos sociais e ambientais. Por conseguinte, os Fornecedores da Air Liquide comprometem-se a proteger os recursos naturais e a biodiversidade, estruturando as suas atividades e a sua cadeia de abastecimento, de modo a evitar ou minimizar os impactos ambientais negativos (gás de efeito estufa e emissões poluentes, resíduos, etc.) e tentando melhorar continuamente os seus produtos, processos e serviços, com o objetivo de os tornar mais respeitadores do ambiente.

Práticas de ética comercial

Prevenção de conflitos de interesses: Espera-se que os trabalhadores das empresas da Air Liquide evitem qualquer situação que represente um conflito entre os seus interesses pessoais e os da Air Liquide. Trabalhar simultaneamente para um cliente, fornecedor ou empresa da concorrência poderá constituir um conflito de interesses para um empregado, visto que poderá ter interesses significativos, tanto de forma direta como indireta, nas referidas empresas. A Air Liquide espera que os seus Fornecedores respeitem escrupulosamente estes princípios durante os contactos com os seus empregados.

Prevenção da corrupção: Os empregados de empresas da Air Liquide estão proibidos de, tanto diretamente como através de um intermediário, distribuir, oferecer ou conceder a um particular ou a um empregado ou representante de uma entidade ou organismo governamental, de qualquer país, vantagens indevidas, por qualquer forma que seja (incluindo dinheiro ou outros bens de valor), com o objetivo de obter um tratamento favorável, uma vantagem na realização de negócios ou de influenciar o resultado de uma negociação que afete uma empresa da Air Liquide. De igual forma, nenhum empregado de uma empresa da Air Liquide poderá oferecer a um Fornecedor, nem aceitar do mesmo, qualquer forma de pagamento ou remuneração. Só poderão ser aceites ofertas, convites ou vantagens entregues a um Fornecedor, ou recebidas do mesmo, cujo único objetivo seja fortalecer a sua imagem de marca e manter relações comerciais fluidas. Deverão ser de escasso valor e de acordo com as práticas comerciais habituais e não deverão infringir as normas e regulamentações do país. Os Fornecedores de empresas da Air Liquide comprometem-se a respeitar estes princípios, bem como fazer com que as suas empresas subcontratadas e fornecedores o façam. Acordam em implementar um programa de conformidade, com o objetivo de detetar e prevenir a corrupção, incluindo normas internas que proíbam e sancionem as práticas de corrupção, implementando campanhas de sensibilização de trabalhadores, bem como a avaliação de terceiros e sistemas de controlo adequados.

Cumprimento de Normas de Comércio Internacional: A Air Liquide espera que os seus Fornecedores cumpram todas as normas de comércio internacional aplicáveis, incluindo sobre o controlo das exportações, embargos e sanções, e que revelem todas as restrições que possam ser aplicáveis à exportação ou reexportação dos seus abastecimentos de produtos ou serviços. A Air Liquide exige aos seus Fornecedores que, identifiquem qualquer parte da entrega ou, do serviço que esteja sujeita às normas de exportação no momento da assinatura do contrato ou, da receção de uma encomenda, devendo também comunicar todas as alterações a tal informação, em caso de alteração às normas ou, classificações de exportação, fornecendo à Air Liquide todas as informações referentes às normas de exportação aplicáveis, em causa. Os Fornecedores acordam em identificar a origem e em rastrear a cadeia de responsabilidade, na medida do que seja possível, de determinados minerais tal como o tântalo, o estanho, o tungsténio e o ouro usados no fabrico dos produtos fornecidos à Air Liquide. Estas medidas de controlo, serão disponibilizadas à Air Liquide, mediante solicitação.

Cumprimento das Leis da Concorrência: A Air Liquide exige a todos os Fornecedores o estrito cumprimento das leis de comércio justo e concorrência, aplicáveis nos países em que operem. Regra geral, estas leis proíbem pactos ou, manobras, que possam limitar ou, distorcer a concorrência ou, o comércio. Em particular, referem-se a acordos de fixação de preços, manipulação dos processos de licitação, colusão no que diz respeito a mercados, territórios ou, clientes entre concorrentes e boicote ou tratamento desigual de determinados clientes ou fornecedores sem justa causa. Está ainda proibido o intercâmbio ou, a divulgação de informação sensível da empresa no que diz respeito a concorrentes, clientes ou, fornecedores.

Proteção de ativos

Proteção da Propriedade Intelectual: A Air Liquide exige que cada um dos seus Fornecedores cumpra todas as leis nacionais e tratados internacionais em vigor sobre propriedade intelectual e que respeitem os direitos de propriedade intelectual da Air Liquide e de terceiros.

Utilização do nome ou das marcas da Air Liquide: Os Fornecedores não poderão tornar pública a sua relação com a Air Liquide nem poderão fazer uso da marca AIR LIQUIDE ou, outras marcas da propriedade da Air Liquide, sem a prévia autorização por escrito da mesma. Se for dada autorização, os Fornecedores terão de seguir todas as instruções e indicações relacionadas.

Proteção da Informação e dos Dados: A Air Liquide exige aos seus Fornecedores o respeito pela confidencialidade da informação/dados revelados que não sejam do conhecimento público, incluindo, sem limitação, o respeito pelos acordos de confidencialidade e não divulgação em vigor, a proteção adequada e a abstenção de revelar qualquer dado ou, documento de caráter estratégico, financeiro, técnico ou comercial que tenha sido comunicado pela Air Liquide e não seja de domínio público. Em particular, os Fornecedores da Air Liquide estão vinculados à proteção da informação da Air Liquide com um nível de segurança proporcional ao valor da informação para a Air Liquide. De igual forma, deverá ser assegurada a proteção de qualquer informação nominativa, profissional ou, privada relativa a pessoas singulares, através de quaisquer medidas de prevenção necessárias locais ou internacionais para evitar a sua alteração ou divulgação. A obrigação de confidencialidade também se aplica à informação fornecida de forma privada e reservada por parte dos parceiros e clientes da Air Liquide. Em caso de incidente com impacto sobre a informação da Air Liquide, dos seus parceiros ou dos seus clientes em termos de confidencialidade e/ou integridade, o Fornecedor deverá informar prontamente a Air Liquide com a maior brevidade possível. Esta obrigação de confidencialidade continuará em vigor inclusivamente após o fim das relações comerciais entre o Fornecedor e a Air Liquide.

Proteção de ativos e de recursos: Os Fornecedores da Air Liquide são responsáveis por proteger os ativos e os recursos que lhes forem entregues pela Air Liquide, tais como instalações e equipamento. Estes ativos e recursos deverão ser empregues em conformidade com o seu objetivo empresarial e dentro do âmbito estabelecido pela Air Liquide. Não poderão ser usados para outros fins, sem o prévio consentimento da Air Liquide. É da responsabilidade de cada Fornecedor proteger os ativos e os recursos da Air Liquide contra todos os tipos de deterioração, fraude, perda ou roubo.

Cumprimento do Código de Conduta dos fornecedores e auditoria da Air Liquide

Para evitar dúvidas, exige-se que os Fornecedores façam com que os seus próprios fornecedores e empresas subcontratadas cumpram os princípios e conceitos do Código de Conduta dos Fornecedores da Air Liquide. A Air Liquide reserva-se o direito de verificar o cumprimento das normas estabelecidas neste código de conduta junto de cada Fornecedor, pela forma que escolher: um questionário ou uma auditoria conduzida pela Air Liquide ou por um terceiro. A Air Liquide espera que os seus Fornecedores disponibilizem informação completa e fidedigna, incluindo o acesso à sua documentação, nomeadamente documentação financeira relevante. Em caso de incumprimento, por parte de um Fornecedor, de qualquer um dos termos do presente Código de Conduta, em particular no que concerne às obrigações anticorrupção, a Air Liquide reserva-se o direito de resolver, de acordo com o seu critério exclusivo, qualquer relação comercial com o Fornecedor visado.