Condições Gerais de Fornecimento e Prestação de Serviços Air Liquide

As Condições Gerais de Fornecimento da Sociedade Portuguesa do Ar Líquido "ARLÍQUIDO", Lda., aqui publicadas, fazem parte integrante das nossas propostas/ofertas e regem os nossos fornecimentos/prestações, exceto quando:

  1. Especificamente referirmos em contrário ou
  2. Programas de Concurso, Cadernos de Encargos ou outros documentos de contratação pública regulem de outra forma.

Com a adjudicação da nossa proposta/oferta e/ou com o pagamento da primeira fatura, está a aceitar estas Condições Gerais e as demais condições das nossas propostas/ofertas.

As presentes Condições Gerais (“CG”) aplicam-se  aos fornecimentos de gases e bens (“PRODUTOS”), às instalações de redes de gases e equipamentos (“INSTALAÇÕES”), às prestações de serviços, incluindo Alugueres de Instalações, Equipamentos e Bens (“SERVIÇOS”), pela Air Liquide Portugal (“AL”) aos seus clientes (“CLIENTES”).

Air Liquide Portugal: Sociedade Portuguesa do Ar Líquido “ARLÍQUIDO”, Lda., com sede social na Rua Dr. António Loureiro Borges, n.º 4, 2.º, Arquiparque, Miraflores, 1495-131 Algés, Portugal. Capital Social: 13.250.000,00 Euros (Inteiramente Realizado). Número Único de Matrícula e de Identificação Fiscal 500261512, Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais.

Estas CG contêm, entre outros, informação e conselhos sobre os riscos para a segurança e o manuseamento de PRODUTOS e INSTALAÇÕES e da pressão a que podem estar submetidos, bem como sobre os riscos durante as prestações de SERVIÇOS.
As recomendações e regras de segurança destas CG não esgotam os deveres de cuidado e de diligência a empregar por quem manuseia os PRODUTOS e as INSTALAÇÕES e por quem encomenda e recebe os SERVIÇOS, principalmente a sua aplicação em processos e em interação com outros produtos.

As presentes CG acompanham e complementam as Propostas da AL, fazendo parte integrante das mesmas.

Em contratação privada: As presentes CG prevalecem sobre quaisquer documentos, contratos, condições, notas de encomenda ou de compra ou outros, exceto quando expressamente indicado pela AL que ficam derrogadas por estes. Estas CG estarão publicadas no sítio da Internet da AL: https://pt.airliquide.com/. Alterações: A AL reserva-se o direito de, em qualquer momento, introduzir alterações ou de completar estas CG. É, por isso, recomendável, que leia a versão destas CG em vigor em cada momento, no sítio da Internet da AL, no endereço acima indicado. Cada atualização destas CG entrará em vigor a partir do momento da sua publicação no sítio da Internet da AL.
Em contratação pública: As leis de contratação pública, as peças do procedimento público de contratação e o contrato público prevalecem sobre estas CG, nos termos estabelecidos nos respetivos Programa de Procedimento e Caderno de Encargos e no Código dos Contratos Públicos aplicável. Para todas as questões não reguladas na lei ou nas peças do procedimento público e no contrato público, regem estas CG.

Definições

EMBALAGENS: Contentores onde os gases fornecidos pela AL se encontram acondicionados Pode referir-se a garrafas, cestos, quadros, recipientes LGC, ou outros e incluem as válvulas, os capacetes e aros das garrafas.
EQUIPAMENTOS:  Máquinas, peças, tubagens, vaporizadores, tanques e demais elementos que sejam por alguma forma disponibilizados pela AL ao CLIENTE, em execução de um contrato e/ou por inerência a um fornecimento ou prestação de SERVIÇOS.
INSTALAÇÕES: Redes e tubagens de gases ou de outros materiais, adequados ao transporte e/ou distribuição de gases industriais.
MATERIAIS: Quaisquer elementos, peças, consumíveis ou outro bem não referido no parágrafo anterior que sejam por alguma forma disponibilizados pela AL ao CLIENTE, em execução de um contrato e/ou por inerência a um fornecimento ou prestação de SERVIÇOS.

Encomendas

Por regra, o CLIENTE deve colocar as suas encomendas, por escrito, junto da AL, a qual as confirmará.

Outros PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES e SERVIÇOS

Qualquer outro PRODUTO, EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO ou SERVIÇO, diferente dos constantes da Proposta AL ou do Contratado entre esta e o CLIENTE, ou a realização de qualquer serviço, deverá ser especificamente solicitado pelo CLIENTE e orçamentado e aceite pela AL e encomendado pelo CLIENTE.

Entregas e prestações

O preço e o prazo de entrega de PRODUTOS (incluindo as suas EMBALAGENS, os EQUIPAMENTOS, os MATERIAIS e outros bens), de INSTALAÇÕES e de prestação de SERVIÇOS ao CLIENTE serão os acordados entre a AL e o CLIENTE ou os especificados na proposta da AL ou no contrato ou, na ausência destes, os vigentes na AL. Poderá haver limitações de entregas, de quantidades ou de tipo de PRODUTOS/INSTALAÇÕES/SERVIÇOS. Uma encomenda poderá ser satisfeita em condições diferentes de outras anteriores.
Regra geral e salvo zona de distribuição específica, encomendas escritas de PRODUTOS recebidas pela AL serão fornecidas no dia por esta programado para as entregas na zona de entrega, com um mínimo de 2 dias úteis de intervalo entre o recebimento da encomenda e a entrega. Encomendas de PRODUTOS recebidas depois da hora de programação de entregas, com indicação de serem incluídas no dia programado ou encomendas que requeiram um prazo de entrega mais curto que o programado, serão tratadas como encomendas expresso e faturadas de acordo com as tarifas em vigor na AL. As entregas decorrerão em obediência à legislação de transportes, numa área próxima do local de parqueamento do veículo de transporte (distância máxima de 10 metros do local de entrega). O CLIENTE providenciará por que as entregas e recolhas de PRODUTOS ocorram da forma mais célere possível. A AL reserva-se o direito de alterar os dias e quantidades de PRODUTOS a entregar, desde que tenha informado o CLIENTE.
Salvo especificamente indicado pela AL, os prazos de entrega automaticamente gerados em resposta a uma encomenda são meramente orientativos e não constituem um compromisso firme de entrega na data indicada. As entregas de PRODUTOS e de EQUIPAMENTOS e outros bens, a montagem de INSTALAÇÕES e a PRESTAÇÃO de SERVIÇOS decorrerão durante o horário de funcionamento da AL.
Em caso de entregas de várias encomendas ou de entregas sucessivas, o cancelamento de uma não implica o cancelamento das restantes, salvo quando assim indicado pela AL.
Caso uma entrega não se concretize por razões não imputáveis à AL, a mesma poderá ser debitada ao CLIENTE, bem como as despesas de armazenagem dos PRODUTOS, EQUIPAMENTOS e MATERIAIS e o seu eventual recondicionamento ou manutenção, até à efetivação da entrega. A entrega posteriormente concretizada não será considerada uma novação.

As entregas de PRODUTOS, EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS ou outros bens, a montagem de INSTALAÇÕES e as prestações de SERVIÇOS em locais do CLIENTE realizar-se-ão em áreas de armazenamento / trabalho preparadas pelo CLIENTE e a que os veículos e equipamentos da AL – incluindo veículos pesados – terão fácil acesso e espaço suficiente de manobra.
A AL entregará um documento justificativo de cada entrega de PRODUTOS / de montagem de INSTALAÇÃO / de prestação de SERVIÇOS, o qual especificará as quantidades entregues e os levantamentos realizados e os trabalhos realizados. O CLIENTE deve conferir a informação constante do documento no momento da carga e descarga e/ou no momento da realização das montagens ou das prestações e acusará o recebimento dos PRODUTOS, EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS ou outros bens / INSTALAÇÕES / SERVIÇOS mediante aposição do carimbo e/ou do nome, n.º de documento de identidade ou outro e assinatura da pessoa do CLIENTE que recebe - “recibo de entrega” (exceto em alturas de pandemias ou em outras situações de necessidade de preservação de distância entre pessoas: nestas situações, a pessoa do CLIENTE que recebe a encomenda, transmite a quem a entrega os seus dados de identificação e esta preenche o documento de entrega e assina-o, a atestar a entrega). O CLIENTE tem 8 dias após a entrega para reclamar, após o que esta se considera confirmada. A informação constante do duplicado do recibo de entrega servirá de base à faturação a realizar pela AL e ao controle de PRODUTOS fornecidos e de EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, INSTALAÇÕES ou outros bens de propriedade da AL em possessão do CLIENTE. Consequentemente, o pagamento pelo CLIENTE da fatura referente a cada recibo de entrega equivale à aceitação do stock de PRODUTOS, EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, INSTALAÇÕES ou outros bens de propriedade da AL deixados no CLIENTE para seu uso. Este stock resulta do saldo entre os PRODUTOS, EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, INSTALAÇÕES ou outros bens levantados e os entregues, pelo que, espelha, à data de emissão da fatura, o resultado dos movimentos realizados anteriormente.
Na entrega, podem ser prestados serviços de logística adicionais, tais como os a seguir descritos, numa base regular em cada entrega ou sob pedido do CLIENTE, mediante pagamento de um preço acordado com o CLIENTE ou de acordo com as tarifas AL: Entrega em vários pontos de descarga (PRODUTOS de uma única guia de remessa descarregados em mais de um local de descarga); Manipulação das EMBALAGENS (colocação das EMBALAGENS no compartimento de armazenamento do gás do CLIENTE);Entrega no ponto de uso (Entrega de PRODUTOS no ponto de uso, local de trabalho, se as condições de segurança o permitirem).

Medições de quantidades

As quantidades de PRODUTOS (gases e outros) fornecidos pela AL ao CLIENTE e as quantidades de PRODUTOS que se encontrem armazenadas nas EMBALAGENS e nos EQUIPAMENTOS serão medidas por equipamentos standard. É possível o recurso a dispositivos de telemetria para controle de níveis, pressão e demais parâmetros relacionados com a disponibilidade de quantidades PRODUTOS nas EMBALAGENS e nos EQUIPAMENTOS. Sempre que os dispositivos de medição estejam ligados via remota, designadamente através de redes de comunicações (wifi, redes móveis, dados, linhas analógicas, fibra ótica, ou outras consoante a evolução e as disponibilidades tecnológicas), a AL contrata com o respetivo fornecedor o acesso à rede de transporte de comunicação e aos serviços respetivos. A AL não será responsável por falhas ou atrasos na leitura de parâmetros por via remota que estejam relacionados com eventuais quebras de comunicação devidas à rede ou aos serviços de transporte de dados / voz, ou à sua sobrelotação, congestionamento, quebra ou indisponibilidade. Nessas situações, a AL envidará todos os esforços no sentido de pressionar o seu fornecedor para repor a situação de normalidade, avisando o CLIENTE para que este faça as leituras diretamente in situ, no EQUIPAMENTO, na INSTALAÇÃO ou nas EMBALAGENS.
O facto de existirem meios remotos de leitura de parâmetros e de níveis de quantidade e mesmo quando esse serviço esteja contratado à AL, tal não exime o CLIENTE da obrigação - que é permanente - de controlar regularmente os níveis de quantidade de PRODUTOS dos EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES e EMBALAGENS e de avisar de imediato a AL sempre que estes atinjam 30% da sua capacidade máxima.

Customer Website (CW)

A AL disponibiliza aos CLIENTES que cumpram os requisitos necessários, um acesso reservado à aplicação ‘Customer Website (CW)’, do Grupo Air Liquide, a qual lhes permitirá consultar os seus consumos, colocar encomendas ou realizar operações, à medida em que forem sendo disponibilizadas. A AL não poderá ser responsabilizada caso a App ‘Customer Website (CW)’ esteja indisponível, pelo que os CLIENTES deverão utilizar os canais alternativos sempre que tal ocorra.
 

Segurança

O CLIENTE instruirá a AL sobre a natureza e classificação das suas instalações (perímetro de trabalho), bem como fornecer-lhe-á todos os requisitos aplicáveis às mesmas instalações e quaisquer alterações a estas, de forma a que esta possa adequar os fornecimentos, a montagem das INSTALAÇÕES e a prestação dos SERVIÇOS às exigências das instalações , tendo em conta a regulamentação aplicável e os processos de licenciamento obrigatórios, os quais devem ser iniciados e instruídos pelo CLIENTE.
O CLIENTE comunicará à AL os riscos existentes e as medidas preventivas e de emergência aplicáveis às suas instalações e respetivas alterações, às quais a AL obedecerá. Do mesmo modo, a AL informará o CLIENTE dos riscos específicos da sua intervenção nas instalações deste.

 A prestação de SERVIÇOS, a montagem de INSTALAÇÕES ou a entrega e colocação em funcionamento de EQUIPAMENTOS pela AL em instalações do Cliente obedecerão às regras próprias de segurança e de execução adequadas à intervenção em causa e, quando for o caso, ao projeto de engenharia / arquitetura / outro (do Cliente ou da AL), aceite pela AL, que for delineado para os trabalhos.
A especial perigosidade para a segurança e saúde das pessoas e para os bens e o meio ambiente que pode resultar do uso dos PRODUTOS e/ou suas EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS e/ou outros bens, das INSTALAÇÕES e da prestação de SERVIÇOS, justifica a aplicação das seguintes regras de segurança:

  • Fichas de Dados de Segurança de Produto (“FSP”): O CLIENTE, antes ou aquando da primeira entrega de PRODUTO (gases e outros produtos com FSP), recebe da AL a informação de que as respetivas FSP se encontram disponíveis no website da AL, em https://pt.airliquide.com/ ou recebe da AL as próprias FSP em papel. O CLIENTE obriga-se a cumprir as regras e recomendações contidas nas FSP. Cabe ao CLIENTE assegurar que todas as pessoas que manusearão os PRODUTOS compreenderam o teor das FSP e têm formação adequada. As FSP estão sempre disponíveis no website da AL, para melhor orientação. Igualmente importante é a informação nas etiquetas das EMBALAGENS dos PRODUTOS.

  • Uso dos PRODUTOS, EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS e/ou outros bens: O CLIENTE garante que conhece os PRODUTOS, EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS e outros bens que utiliza e que os mesmos são adequados aos fins que lhes dará. O CLIENTE deve seguir as respetivas instruções de uso.

  • SERVIÇOS e INSTALAÇÕES: O CLIENTE é responsável por garantir a segurança dos locais, nas suas instalações, onde as INSTALAÇÕES serão montadas e onde os SERVIÇOS serão prestados.

  • Acesso por motivos de segurança: O CLIENTE deve manter um acesso livre e fácil aos PRODUTOS, EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS e INSTALAÇÕES, para eventuais emergências ou riscos de segurança. Veículos, incluindo pesados e máquinas, incluindo de grande porte, devem poder aceder-lhes de forma fácil e rapidamente, a qualquer hora do dia.

  • ALERTAS de segurança:
    Por questões de segurança, a AL, apesar alheia – por ser uma situação que escapa ao seu controlo e por não conhecer em profundidade nem com rigor a atividade desenvolvida pelo CLIENTE –, alertará o CLIENTE sempre que testemunhar, presenciar, detetar ou diagnosticar alguma irregularidade ou situação de risco ou de perigo provocada pelo CLIENTE ou existente nas instalações deste ou onde este opere ou esteja presente (como por exemplo, estabelecimentos de clientes, estaleiros, feiras, etc.), ou encorajada ou consentida por este (daqui em diante simplesmente designadas por “Situação ou Situações”), relacionada com a entrega, manipulação, uso ou aplicação dos PRODUTOS, suas EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS e/ou outros bens ou das INSTALAÇÕES ou com a prestação dos SERVIÇOS (i.e., situações que coloquem em causa a integridade física de pessoas ou bens ou o meio ambiente e/ou a segurança do processo produtivo e/ou a correta performance dos PRODUTOS, INSTALAÇÕES ou SERVIÇOS). São exemplos de Situações: Um local inadequado de entrega de PRODUTOS. O uso ou armazenamento inadequados dos PRODUTOS ou sem condições de segurança apropriadas. A interação dos PRODUTOS com outros produtos incompatíveis. A violação de normas de segurança ou o incumprimento de normas de distância mínimas entre produtos. O transvase não autorizado de EMBALAGENS e a manipulação forçada de peças. A falta de condições de receção, descarga e/ou armazenamento em segurança dos PRODUTOS, EQUIPAMENTOS ou EMBALAGENS. A exposição de PRODUTOS ao sol, frio ou outros agentes atmosféricos, contra as normas de segurança. O mau estado das estruturas de transporte de PRODUTOS (condutas, canalizações, válvulas, outros). Os riscos de contaminação de PRODUTOS ou EQUIPAMENTOS por micro-organismos ou outros incompatíveis com o uso pretendido, designadamente quando o PRODUTO é usado como ingrediente ou aditivo alimentar ou como substância ativa ou excipiente farmacêutico ou de dispositivo médico ou como substância que exija a eliminação de elementos patogénicos ou contaminantes.
    A AL não é consultora nem especialista em segurança, pelo que os alertas que emitir constituem meras chamadas de atenção relativamente a factos presenciados a olho nu ou relatados e sem histórico ou conhecimento sobre processos de produção do CLIENTE, características da construção de edifícios, condutas, ventilação e arejamento, materiais, condições de manuseamento de produtos, formação dos operadores, licenciamento das Instalações, etc. Não existe qualquer obrigação específica da parte da AL em avisar ou informar sobre riscos que presencie, mas apenas um dever geral de alerta relativamente a Situações que – no que à AL é dado conhecer – poderão ocasionar riscos para a segurança.
    Os alertas da AL não são estanques nem completos, na medida em que as instalações onde as Situações ocorrem podem mudar ou ser intervencionadas, ou os equipamentos e as tubagens de gases ou outros podem mudar de local, ou pode haver algum equipamento, alarme, ou técnica que não seja visível ou que escape ao conhecimento da AL e que altere o sentido das conclusões produzidas. Os alertas serão produzidos de boa-fé, atendendo aos conhecimentos que a AL possui da Situação e à sua experiência.
    Os alertas não são nem podem ser entendidos ou interpretados como uma assunção pela AL de qualquer tipo de responsabilidade – seja por ação seja por omissão – sobre a Situação ou sobre as suas consequências.
    A responsabilidade sobre a atividade do CLIENTE e sobre a forma como os PRODUTOS, EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS ou outros bens e os SERVIÇOS são armazenados e/ou usados é e permanece do CLIENTE.
    Em qualquer caso, os alertas da AL e o seu conteúdo podem ser divulgados pela AL em sede própria, como meio de prova.

  • Direito de recusa / suspensão / resolução: A AL terá o direito, sempre que ocorrer uma Situação (tal como definida acima), de, a sua livre escolha, resolver contratos, recusar a celebração de contratos ou de suspender/cessar fornecimentos acordados ou de apenas o fazer mediante certas condições e/ou após ficar perfeitamente esclarecido que o CLIENTE assume a exclusiva e inteira responsabilidade pela Situação. Estas: (i) recusa de celebração e/ou (ii) suspensão de fornecimentos e/ou (iii) resolução de contratos não precludem o direito da AL: (i) a que a negociação decorra de boa fé e (ii) e (iii) à plena execução de contrato celebrado, pelo que a AL manterá o direito de reclamar a respetiva indemnização pelos danos que a recusa/suspensão/resolução imputáveis ao CLIENTE lhe provocarem.

Linha Contacto e Linha de Emergência

A AL colocará à à disposição do CLIENTE uma linha de contacto, para colocação de encomendas e dúvidas. Telf. 800784333 (chamada gratuita). A AL colocará à disposição do CLIENTE 24 horas por dia e 7 dias por semana, um telefone com o intuito de tratar as emergências de segurança ou quaisquer irregularidades detetadas relacionadas com os seus fornecimentos e serviços, designadamente: os PRODUTOS, as EMBALAGENS, os EQUIPAMENTOS, as INSTALAÇÕES, os MATERIAIS e outros bens. Telf: 800209902 (chamada gratuita).

Licenciamento

A obtenção e manutenção das licenças – se necessárias – de instalação, armazenamento e uso de PRODUTOS, EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS ou outros bens, de montagem e utilização de INSTALAÇÕES e de prestação de SERVIÇOS nas instalações do CLIENTE são da responsabilidade do CLIENTE, exceto quando expressamente consignado que são responsabilidade da AL. Os custos relacionados com estas licenças são a expensas do CLIENTE.

Responsabilidade e Seguros

A responsabilidade da AL está limitada ao estabelecido nestas Condições Gerais e especificamente nesta cláusula, salvo disposição legal em contrário. Após a entrega, os PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, EMBALAGENS, e/ou outros bens, as INSTALAÇÕES e SERVIÇOS estarão sob a responsabilidade e o controlo do CLIENTE. A AL não será responsável por perdas ou danos devidos a eventos fora do seu controle e ou a eventos relacionados com falha ou negligência do CLIENTE ou de terceiros que a AL não possa controlar. Caso o CLIENTE prove ter sofrido um prejuízo imputável à AL, esta responderá apenas pelos danos materiais diretos justificados até um valor limite máximo total por toda a duração do contrato, de 180.000€ (cento e oitenta mil euros) e com um limite máximo por incidente, sinistro ou série dos mesmos equivalente aos dois últimos meses de faturação. O CLIENTE renuncia ao direito de agir e obterá das suas seguradoras iguais renúncias contra a AL relativamente a reclamações de terceiros e a quaisquer reclamações que excedam os limites aqui fixados. Mais é acordado que a AL não será responsável por quaisquer danos indiretos, secundários, consequenciais e emergentes, designadamente lucros cessantes, danos emergentes e perdas de produção e de operação, reclamações de terceiros, ou quaisquer outros danos, diretos ou indiretos, independentemente da sua natureza que possam surgir em relação a qualquer contrato.

A AL declara que manterá um seguro que cobre as consequências financeiras da sua responsabilidade civil que possa surgir em relação ao cumprimento das suas obrigações ao abrigo do contrato, o qual cobre igualmente os danos corporais ou materiais diretos causados pela AL.
O CLIENTE obriga-se a manter um seguro de responsabilidade civil, exploração e produtos relativo à sua atividade, o qual deverá cobrir, pelo menos, os seus próprios bens e trabalhadores, assim como os bens e colaboradores da AL que se encontrem nas instalações do CLIENTE. Cada uma das partes manterá os seus bens e empregados cobertos por apólices de seguro separadas, referentes às respetivas atividades e riscos. Quaisquer danos sofridos por trabalhadores das partes relacionados com os PRODUTOS, as EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES ou SERVIÇOS, serão tratados com os respetivos empregadores, sem prejuízo dos direitos de vítimas de acidentes de trabalho, seus sucessores ou Segurança Social.

Força Maior

A AL não será responsável caso ocorram eventos que estejam para lá do seu controlo, que a impeçam de cumprir parte ou a totalidade das suas obrigações, tais como como eventos de força maior ou caso fortuito, atos de terceiros, “lock-out”, greves, disputas laborais, rutura ou acidentes de maquinaria, tubagens ou equipamentos (que não sejam um resultado direto de incorreta manutenção), catástrofes naturais ou desastres atmosféricos, marítimos ou terrestres, explosão, inundações, incêndios, terramotos, cortes ou falhas de energia ou de sistemas de comunicações, impossibilidade ou grandes dificuldades na obtenção pela AL de energia, meios de transporte ou fornecimentos essenciais ou matérias-primas, normas legais, ciberataques, emergências de saúde pública, surtos de doenças transmissíveis, epidemias ou pandemias, medidas de quarentena e outras medidas similares decretadas, estado de guerra, declarada ou não, terrorismo, rebeliões, motins, decisões governamentais ou judiciais, não obtenção ou manutenção de licenças ou autorizações e/ou contingências similares (desde que não se devam a falha da AL). Para evitar dúvidas define-se que faltas de fundos ou recessão económica não constituem situações de força maior. Perante uma situação de força maior ou caso fortuito, a AL informará o CLIENTE logo que possível e por escrito. Caso ocorra a interrupção do fornecimento ou da receção de PRODUTOS, da montagem de INSTALAÇÕES ou da prestação de SERVIÇOS, o contrato suspende-se (exceto os termos fixos do preço) até à resolução da situação e a sua vigência estender-se-á automaticamente por período igual ao da suspensão. Caso o impedimento da AL perdure por período superior ao que a AL considere aceitável, esta poderá rescindir o contrato.

Faturação e Condições de Pagamento

Os preços são os que constarem dos documentos contratuais, do contrato, da proposta AL ou, na falta daqueles, os preços em vigor em cada momento na AL. Os preços não incluem qualquer taxa ou imposto. As faturas incluirão as taxas e impostos aplicáveis de acordo com a legislação em vigor à data da faturação. O CLIENTE acorda em que a AL poderá emitir faturas em formato eletrónico e enviá-las por meios digitais, incluindo por email (para o endereço eletrónico indicado pelo CLIENTE no contrato ou suas atualizações posteriores, ou para outros endereços eletrónicos indicados pelo CLIENTE especificamente para o efeito). A solicitação pelo CLIENTE de faturas em papel depois de implementada a faturação eletrónica poderá implicar o pagamento por este de uma taxa administrativa de processamento de faturas. Salvo quando a lei estabeleça diferentemente, a AL não está obrigada a aderir a qualquer outra forma ou sistema de faturação, mesmo que por solicitação do CLIENTE e este não poderá impor qualquer outra forma ou sistema de faturação. Nos casos em que a AL adira a outras formas ou sistemas de faturação mas em que ocorra alguma falha ou indisponibilidade (pontual ou definitiva) que impeça ou dificulte a faturação, a AL poderá realizá-la por qualquer outra forma ou sistema que tenha à sua disposição. Consequentemente, o CLIENTE não poderá atrasar ou reter pagamentos ou alegar razões para não pagar, baseando-se na falta de adesão por parte da AL a outras formas ou sistemas de faturação ou à realização de faturação ou, quando haja adesão mas ocorram falhas ou indisponibilidades, na falta de realização da faturação pela forma ou sistema de faturação a que a AL aderiu. Os preços poderão ser revistos / atualizados de acordo com fórmulas apostas na proposta da AL ou no contrato ou de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor ou do ordenado mínimo nacional. Se algum índice indicado em fórmulas de revisão / atualização não for publicado, o mesmo será substituído pelo que melhor se adequar. No caso de mudança significativa de um dos componentes do custo com impacto no preço em relação à data da proposta ou do contrato ou da sua última revisão, os preços e/ou os mecanismos de revisão / atualização de preços poderão ser alterados, de forma a refletir essa mudança.
Salvo quando se estabeleça diversamente, a faturação será mensal, pelos PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, ou SERVIÇOS fornecidos numa base regular. Os termos fixos do preço serão pagos adiantadamente, durante a vigência do contrato, em todas as circunstâncias e independentemente de haver consumos e/ou encomendas. Fornecimentos pontuais de PRODUTOS e EQUIPAMENTOS e prestações pontuais de SERVIÇOS: serão faturados e pagos após fornecidos / prestados, exceto quando diversamente acordado ou em caso de dívidas vencidas, em que posteriores fornecimentos / prestações estejam sujeitos a pronto ou a pré-pagamento. Montagem de INSTALAÇÕES: poderão ser parcialmente faturadas e pagas antecipadamente (adiantamentos) e posteriormente faturadas e pagas à medida da evolução dos trabalhos e da entrega de fases da INSTALAÇÃO (por exemplo, após a realização de autos de medição).
O prazo de pagamento é de 30 dias, podendo agrupar-se fornecimentos ainda não faturados de um determinado mês na fatura de outro mês. A mora no pagamento de faturas (quer na totalidade quer em parte) dá lugar à contagem de juros de mora à taxa legal anual, desde a data de vencimento e até integral pagamento, sem prejuízo de outros direitos da AL, tais como as de suspender, total ou parcialmente, ou resolver o contrato e/ou exigir o pronto ou o pré-pagamento dos posteriores fornecimentos.
O pagamento será realizado por transferência bancária ou Débito Direto. Pagamentos realizados por cheque poderão ser recusados pela AL ou, sendo aceites, estão sujeitos a confirmação da respetiva cobertura. Outras formas de pagamento carecem de autorização da AL.

Taxas e outras obrigações

O CLIENTE pagará à AL, adicionalmente em relação aos preços estabelecidos neste contrato, os custos e os valores correspondentes aos impostos, taxas; (i) referentes a emissões de carbono ou de gases com efeito de estufa ou outros, ambientais, (ii) sobre o consumo, os transportes, as vendas, a utilização ou similares (exceto impostos sobre o rendimento ou o lucro) atuais ou futuros que sejam impostos à AL pelas autoridades competentes e devidos ou relacionados com a manufatura (sendo que ambas as partes garantem que, até onde lhes é dado conhecer, inexiste à data de celebração do Contrato qualquer custo, imposto ou taxa sobre a manufatura), o transporte, a venda ou a utilização dos PRODUTOS/INSTALAÇÕES/SERVIÇOS e/ou (iii) os custos, incluindo os relativos às exigências de capital para cobertura de despesas, resultantes de investimentos exigidos pelas autoridades competentes e/ou para mitigar os efeitos referidos em (i). Os valores aqui previstos serão alocados ao CLIENTE e por estes pagos numa base pro rata. O CLIENTE acorda e reconhece que, se pretender beneficiar de alguma isenção a que tenha direito, deverá fornecer atempadamente à AL os certificados de isenção adequados e que se manterá responsável e reembolsará a AL por quaisquer valores que sejam devidos por esta ou que por ela tenham sido pagos em virtude de ausência, insuficiência ou incorreção dos certificados de isenção fornecidos.

Resolução

O incumprimento por qualquer das partes das suas obrigações contratuais faculta à outra o direito de, nos termos e condições destas CG ou do contrato, exigir o cumprimento dessas obrigações, caso a parte faltosa não cesse o incumprimento no prazo de 30 dias desde a data de envio, pela outra, de uma carta registada instando-a ao cumprimento. Sem prejuízo do disposto na lei, qualquer das partes pode resolver o contrato e ser ressarcida, nos termos e condições e com os limites destas CG ou do contrato, dos danos sofridos, com base na violação pela outra das suas obrigações. A resolução pela AL é cumulativa com todas as outras ações e direitos que lhe são conferidos nestas Condições Gerais e no contrato relacionados com os efeitos da mora ou da cessação de vigência. Resolvido o contrato, o CLIENTE ou quem detiver os poderes necessários nestas situações, devolverá à AL todos os PRODUTOS, EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS ou outros bens de sua propriedade que lhe estivessem confiados, em bom estado de utilização e funcionamento, ressalvadas as normais deteriorações decorrentes de um uso prudente e cuidado.

Confidencialidade e Propriedade Intelectual

A existência e conteúdo dos documentos entre as partes são confidenciais e as partes obrigam-se a manter essa confidencialidade por 3 anos após o fim das relações contratuais que as unem. O CLIENTE autoriza a AL a utilizar o seu nome como referência, para fins de comunicação.
Os estudos desenvolvidos, o hardware, o software e demais desenvolvimentos ou aplicações digitais e os documentos de qualquer natureza entregues ou enviados pela AL ao CLIENTE em consequência de um contacto entre as partes ou incluídos em propostas, negociações, contratos ou outros, permanecem propriedade física e intelectual da AL e estão sujeitos a estrita confidencialidade, não podendo ser usados, copiados, explorados ou aplicados sem autorização prévia por escrito da AL nem cedidos a terceiros, gratuita ou onerosamente.

Proteção de Dados

A AL e o CLIENTE devem informar os signatários dos contratos entre ambos, dos pedidos de propostas, das propostas e / ou das adjudicações que os seus dados pessoais serão incluídos em ficheiros da responsabilidade da AL e do CLIENTE e que a finalidade destes tratamentos se restringirá ao necessário para a manutenção e gestão das relações contratuais entre a AL e o CLIENTE, para o que são imprescindíveis os seguintes dados pessoais: dados de identificação e números e validade de documentos de identidade, qualidade e capacidade em que os signatários atuam e assinaturas. 

Igualmente, a AL e o CLIENTE devem cumprir este dever de informação junto dos seus colaboradores e colaboradores de subcontratados (distribuidores, empreiteiros, empresas de segurança, entre outros) cujos dados pessoais sejam comunicados entre ambos para efeitos de manutenção e gestão das relações contratuais entre a AL e o CLIENTE. A base jurídica que legitima este tratamento dos dados pessoais é a sua necessidade para o fornecimento de PRODUTOS e prestação de SERVIÇOS pela AL ao CLIENTE e a celebração e execução dos respetivos contratos, quando os houver. 

Além das comunicações obrigatórias por motivos legais ou outras que sejam necessárias para um adequado fornecimento de PRODUTOS e prestação de SERVIÇOS e/ou execução de contrato, os dados pessoais poderão ainda ser comunicados à Sociedade-mãe do Grupo Air Liquide ao qual a AL pertence (L’Air Liquide, S.A., com sede em 75 quai d’Orsay, 75007 Paris, França), para a finalidade de gestão corporativa e / ou para o desenvolvimento da relação contratual. 

Os dados serão conservados durante o fornecimento de PRODUTOS e prestação de SERVIÇOS ou durante a vigência do(s) contrato(s) e, posteriormente, por um período de até 20 anos, com a finalidade de cumprir com as responsabilidades advenientes da relação contratual, podendo estender-se por períodos mais alargados em caso de pendência de ações judiciais ou administrativas ou de ordem de autoridade legítima (os prazos de conservação serão estendidos para corresponder a estes). Alguns serviços da AL poderão estar externalizados a fornecedores como a empresa Google Inc e Salesforce.com. os quais se encontram sediados fora da União Europeia e, por isso, tal implica uma transferência internacional de dados pessoais para países terceiros ao Espaço Económico Europeu, incluindo para os Estados Unidos da América, cuja legislação em matéria de proteção de dados poderá ser diferente da que vigora no Espaço Económico Europeu. Nestes casos, a AL tratará os dados pessoais em conformidade com as Cláusulas Contratuais Tipo (Standard Contractual Clauses - SCC) estabelecidas na Comissão Europeia, e manterá com os seus fornecedores Acordos de Transferência de Dados baseados nessas Cláusulas Contratuais Tipo aprovadas pela União Europeia (Standard Contractual Clauses). Além disso, devido à dimensão internacional do Grupo Air Liquide e à sua organização, a AL transfere dados pessoais entre as entidades que o compõem, localizadas em países dentro e fora do Espaço Económico Europeu. Estas transferências são realizadas a coberto de Regras Vinculativas Aplicáveis às Empresas (Binding Corporate Rules - BCR), aprovadas pelas autoridades competentes. Pode consultá-las no seguinte endereço: https://www.airliquide.com/sites/airliquide.com/files/2018/05/23/air_liquide_bcr_global_privacy_policy.pdf
Os titulares dos dados pessoais poderão exercer os seus direitos de acesso, retificação, cancelamento / supressão, oposição, limitação, portabilidade de dados e de não serem objeto de decisões individuais automatizadas, junto do responsável pelo tratamento: AL ou CLIENTE, através do envio de comunicação escrita, para a sede da AL (Rua Dr. António Loureiro Borges, n.º 4, 2.º, 1495-131 Algés) ou do CLIENTE, através do envio de email para dataprotection.pt@airliquide.com o através do formulário de contato https://www.airliquide.com/es/group/contact-us-gdpr com indicação do direito que requer.
Igualmente, poderá reclamar junto da autoridade nacional contra qualquer ameaça ou dano aos seus direitos: Comissão Nacional de Proteção de Dados 

Informações detalhadas adicionais sobre proteção de dados podem ser encontradas em nosso site: https://pt.airliquide.com/politica-de-privacidade-de-dados-pessoais-de-clientes-e-fornecedores

Uso de Dados Não Pessoais

Salvo se diferentemente estabelecido na lei ou regulamentação, a AL não se encontra proibida de arquivar e usar dados recolhidos em execução dos seus contratos que não permitam por si só estabelecer uma associação direta com uma pessoa. O Cliente acorda em que a AL tem o direito de usar esses dados para fornecer, desenvolver, personalizar e melhorar produtos e serviços que oferece aos seus clientes. O aqui disposto não depende nem será afetado pela cessação de vigência de contratos.

Cessão e subcontratação

Nenhuma das partes poderá transferir os direitos e obrigações deste contrato sem o prévio consentimento escrito da outra. O consentimento não poderá ser atrasado ou negado de forma injustificada.
A cessão será efetiva em caso de transferência de direitos, aquisição, fusão ou, sujeita a acordo sobre as modificações que forem necessárias, em caso de mudança das necessidades de consumo do CLIENTE para outro local diferente do referido neste contrato. O Contrato manter-se-á com os cessionários e sucessores do CLIENTE.
A AL pode transferir ou ceder livremente (i) os direitos ou obrigações que para si resultem deste contrato a qualquer sociedade em cujo capital a AL participe em mais de 50% e/ou (ii) os direitos de crédito e de cobrança que possua em virtude deste contrato a qualquer banco, seguradora ou instituição financeira. A AL pode subcontratar a realização de parte ou a totalidade dos seus fornecimentos e/ou serviços.

Assinatura Eletrónica

As partes têm a possibilidade de assinar os contratos e seus aditamentos, anexos e adendas de forma eletrónica, por um processo acordados entre si. Nessa situação, as partes reconhecerão as assinaturas eletrónicas usadas como tendo valor legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita, sendo os contratos e seus aditamentos, anexos e adendas reconhecidos como originais e com valor probatório igual ao de um documento escrito em papel. As partes expressamente renunciam ao direito de contestar ou litigar sobre a admissibilidade, valor jurídico ou probatório ou oponibilidade da assinatura eletrónica e dos contratos e seus aditamentos, anexos e adendas.

Domiciliação

A AL e o CLIENTE consideram-se domiciliados, para efeitos de realização de citações ou notificações, judiciais ou extra-judiciais, e ainda que por via postal simples, nos endereços (incluindo emails - endereços de correio eletrónico) indicados na proposta, no contrato ou outros e suas atualizações.

Jurisdição e Lei

Este contrato rege-se pelas leis de Portugal. Todos e quaisquer litígios que possam surgir relativamente ao presente contrato, sua interpretação, execução ou aplicação, que não sejam resolvidos amigavelmente, serão submetidos à Jurisdição exclusiva do Foro da Comarca de Lisboa ou de Oeiras.

Litígios de consumo

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8/09, a AL informa que:
- Em caso de litígio de consumo, o CLIENTE que seja consumidor particular pode recorrer a uma das seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo (RAL): Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.arbitragemdeconsumo.org); Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (www.consumidoronline.pt); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (www.centrodearbitragemdecoimbra.com); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt); Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (www.triave.pt); Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (www.ciab.pt); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira (www.srrh.gov-madeira.pt/In%C3%ADcio/tabid/292/Default.aspx).
- Para mais informações, deve consultar o Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).
Ressalvada a celebração de acordo prévio, os procedimentos RAL são voluntários, pelo que a AL se reserva o direito de não participar / aderir a procedimentos RAL

Princípios de Ética e Anti-Corrupção

É de extrema importância para a AL que todos os seus clientes, fornecedores, parceiros, distribuidores, intermediários e demais entidades com quem contrata e respetivos colaboradores e subcontratados adiram aos princípios do Código de Conduta do Grupo Air Liquide, disponível em https://pt.airliquide.com/ e em https://www.airliquide.com/group/ethics. O CLIENTE obriga-se a cumprir estes princípios em todas as atividades relacionadas com este contrato. O CLIENTE obriga-se igualmente a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis à execução das suas obrigações contratuais com a AL, principalmente em matéria de anti-corrupção, e a aderir às regras de comportamento previstas no Código de Conduta anti-corrupção do Grupo Air Liquide, disponível nos endereços acima indicados, e atesta que implementou e que continuará a implementar as suas próprias regras e procedimentos com vista à promoção da conformidade com as leis e regulamentos que lhe são aplicáveis em matéria de luta contra a corrupção e proibição de práticas de suborno.
Adicionalmente, AL põe à disposição do CLIENTE um Canal de denúncias: https://pt.airliquide.com/acerca-de-nos/canal-de-reclamacoes, para que qualquer pessoa consigo relacionada (membros de órgãos sociais, diretores, trabalhadores, assessores, fornecedores, subcontratados, clientes, etc.) possa informar sobre indícios ou suspeitas do cometimento ou risco de cometimento de riscos penais (suborno, fraude, incumprimentos de natureza fiscal). Este canal garantirá a todo o momento a confidencialidade sobre o denunciante, podendo anonimizar o mesmo.

Leis de Exportação

As partes acordam que todas as transações a realizar ao abrigo deste contrato obedecerão às leis e à regulamentação aplicáveis ao controlo de exportações, alfândegas e de comércio externo e suas alterações. Designadamente, o CLIENTE observará e cumprirá todas as restrições, proibições e requisitos atinentes às licenças de exportação dos PRODUTOS. O CLIENTE fornecerá à AL, imediatamente e por escrito, quaisquer informações e elemento, bem como alterações aos mesmos, que lhe tenham sido requeridos pela AL para o cumprimento de leis e regulamentação de exportações, aplicáveis nos países de exportação e de importação, bem como nos de re-exportação, relativamente aos PRODUTOS. Em particular, o CLIENTE informará a AL sobre qual será o destino final dos PRODUTOS, quem será o seu utilizador final e qual o uso final que lhe será dado. Em caso de violação do disposto nesta cláusula, o CLIENTE será responsável perante a AL, sem quaisquer limitações ou condicionantes e seja qual for a sua natureza.

Gases Acondicionado em EMBALAGENS (garrafas, quadros de garrafas,  rangers, etc.)

 

Direito de Uso de EMBALAGENS

A AL disponibiliza o PRODUTO (gases acondicionados) em EMBALAGENS adequadas, cujo direito de uso é conferido ao CLIENTE por duas vias: aluguer (ao dia, ao mês ou outro período de tempo) faturado mensalmente (Contrato Eco) e aluguer pré-pago (Contrato Ecopass).
Cada contrato de aluguer de EMBALAGENS identificará o número de EMBALAGENS disponibilizadas, o período de duração da disponibilização e o preço. O produto e demais items (serviços, prestações específicas, etc.) encomendados e fornecidos serão faturados e pagos à parte, aos valores acordados entre as partes ou, na falta de acordo, aos preços em vigor na AL.
Após o pagamento do preço estipulado no contrato de aluguer de EMBALAGENS, o CLIENTE pode trocar, durante o prazo nele definido, EMBALAGENS vazias contra cheias do mesmo tipo (independentemente de serem iguais ou diferentes ou de conterem o mesmo PRODUTO ou outro), sem necessidade de pagar o valor de uso da EMBALAGEM, apenas o do PRODUTO e o de prestações adicionais que solicite, aos preços acordados entre as partes ou, na ausência de acordo, aos preços em vigor na AL.
- Aluguer “Ecopass” de EMBALAGENS (Contrato Ecopass): “Tipo Ecopass” é uma designação AL, atribuída a grupos de EMBALAGENS e PRODUTOS que, sendo diferentes entre si, têm a potencialidade de satisfazer as necessidades globais de determinadas categorias de atividade ou de Clientes. A AL pode livremente alterar os critérios, as EMBALAGENS e os PRODUTOS de cada Tipo Ecopass. As EMBALAGENS Ecopass são disponibilizadas ao CLIENTE mediante pré-pagamento por este do valor de uso das mesmas por um determinado período e celebração do respetivo contrato.
- Aluguer Mensal de EMBALAGENS (Contrato ECO): O aluguer mensal de EMBALAGENS confere ao CLIENTE o direito de uso das mesmas durante o período acordado, mediante o pagamento do valor mensal acordado.

Caso pretenda aumentar o número de EMBALAGENS em uso, ou caso pretenda alterar ou adicionar um novo PRODUTO, o CLIENTE deverá celebrar novo contrato para a parte nova. Por cada EMBALAGEM AL existente nas instalações do CLIENTE para a qual não exista um contrato em vigor que confira um direito de uso pelo CLIENTE, será faturado um aluguer, a preços em vigor na AL, em função do tempo em que as EMBALAGENS permanecerem à disposição do CLIENTE e até à sua devolução à AL.
TERMO DE IMOBILIZAÇÃO DE EMBALAGENS – Sempre que a rotação média das EMBALAGENS de um determinado PRODUTO for superior a 3 meses para as garrafas e quadros de garrafas industriais e 9 meses para as garrafas e quadros de garrafas de Gases Especiais, poderá ser cobrada ao CLIENTE um termo de imobilização de EMBALAGENS. O valor deste termo é o acordado entre as partes ou, na falta de acordo, o que consta das tabelas de preços da AL.

TERMO DE MANUSEAMENTO DE MATÉRIAS PERIGOSAS - A pagar pelo CLIENTE em cada entrega realizada pela AL, ao valor acordado entre as partes ou, na falta de acordo, ao valor que consta das tabelas de preços da AL.

Encomendas

O CLIENTE colocará (diretamente à AL ou através do Distribuidor AL) as suas encomendas, conforme os preços e condições comerciais em vigor na AL ou os acordados e especificará as respetivas quantidades/qualidades de EMBALAGENS que pretende. Após a primeira entrega de EMBALAGENS e durante o período contratual acordado, o CLIENTE pode trocar as EMBALAGENS por outras cheias e do mesmo tipo:
- Contrato Ecopass: dentro do mesmo Tipo Ecopass, independentemente de serem iguais ou diferentes ou de conterem o mesmo PRODUTO ou outro, sem necessidade de pagar o valor de uso da EMBALAGEM, apenas o do PRODUTO e o de prestações adicionais que contrate.
- Contrato Eco: EMBALAGENS da mesma gama.
Caso pretenda aumentar o número de EMBALAGENS em uso, ou caso pretenda alterar ou adicionar um novo PRODUTO, o CLIENTE deverá celebrar novo contrato para a parte nova.

Entregas

As entregas de EMBALAGENS ao CLIENTE são feitas pela AL ou seus transportadores e pelos seus distribuidores, sujeito ao respetivo pagamento do transporte e dos termos de entrega. O CLIENTE pode igualmente abastecer-se junto do distribuidor e sujeito ao stock disponível. Quando efetuadas pelos distribuidores e sujeito à disponibilidade destes, as entregas poderão ser combinadas com o CLIENTE para horários específicos. A entrega de EMBALAGENS cheias e o levantamento de EMBALAGENS vazias serão realizadas numa única operação no mesmo ponto de entrega, preferencialmente na mesma quantidade de cheias contra vazias.

Propriedade das EMBALAGENS

As EMBALAGENS propriedade da AL mantêm-se propriedade desta, que as cede ao CLIENTE em regime de aluguer (pré-pago, mensal, ou outros), mesmo depois de findo o contrato, tal como o indicam as etiquetas e punções na EMBALAGEM, aplicando-se o seguinte regime:
- O CLIENTE está expressamente proibido de vender, alugar, emprestar, trocar, ceder ou por qualquer forma transferir as EMBALAGENS bem como permitir o uso das mesmas por terceiros.
- Para efeitos de fiscalização do parque de EMBALAGENS, o CLIENTE autoriza que a AL confira as EMBALAGENS de que dispõe (quantidade, identidade, qualidade, entre outros), designadamente as existentes nas suas instalações, e o estado das mesmas.
- O CLIENTE será faturado, ao preço em vigor na AL em cada momento: (i) pelas EMBALAGENS extraviadas ou não devolvidas atempadamente (ii) pelas EMBALAGENS que, não se encontrando abrangidas por um contrato em vigor, se mantenham na posse do CLIENTE (iii) pelas EMBALAGENS que não sejam entregues à AL após pedido legítimo desta, bem como (iv) pelo valor das reparações a que houver lugar em EMBALAGENS que se apresentem danificadas, exceto quando estes danos sejam imputáveis à AL. A AL poderá usar quaisquer créditos que eventualmente tenha do CLIENTE, ainda que provenientes de outros contratos, para se satisfazer destes pagamentos.

Uso das EMBALAGENS que acondicionam os Gases

O CLIENTE obriga-se a usar as EMBALAGENS de forma adequada, para o fim a que se destinam e com a prudência e cuidados adequados ao PRODUTO e à pressão que contêm. É da responsabilidade do CLIENTE usar adequadamente e manter em bom estado as EMBALAGENS. Após utilização, as válvulas devem ser cuidadosamente fechadas. As conexões das garrafas aos equipamentos ou redes do CLIENTE devem ser adequadas e em material compatível e a passagem de PRODUTO deve ser feita em velocidade e quantidade moderadas, para evitar deflagrações ou outras situações perigosas.

  • Enchimento de EMBALAGENS: Por razões de segurança, o CLIENTE compromete-se a que as EMBALAGENS sejam enchidas apenas pela AL. Pelos mesmos motivos, é proibido ao CLIENTE e a quaisquer terceiros encher ou transvazar EMBALAGENS.

  • Modificação de EMBALAGENS: São proibidas toda e qualquer ação de modificação das EMBALAGENS. Designadamente, é estritamente proibido reparar ou alterar por qualquer forma as EMBALAGENS e a sua etiquetagem ou marcação, desmontar os seus acessórios (tais como válvulas, capacetes e aros) e lubrificar as suas válvulas, redutores ou outras peças.

  • Produtos detectados nas EMBALAGENS: Caso as EMBALAGENS apresentem óleo, gorduras ou qualquer outro produto estranho, a AL desmontá-las-á e limpá-las-á a expensas do CLIENTE.

Manutenção

A AL em exclusivo efetuará as operações de manutenção das EMBALAGENS designadamente pintura, etiquetagem, reparação, substituição de válvulas e prova hidráulica, de acordo com a legislação em vigor, por forma a garantir ao utilizador o seu uso em segurança. A AL poderá subcontratar terceiros.

Transferência de Propriedade sobre o Gás

A propriedade sobre o Gás contido nas EMBALAGENS transfere-se para o CLIENTE no momento da entrega, após o que o uso do Gás é da exclusiva responsabilidade do CLIENTE. Uma vez entregue a embalagem, o CLIENTE disporá de um prazo de 90 (noventa) dias desde a data de entrega para a devolver, devidamente selada e nas mesmas condições em que foi entregue pela AL, sendo-lhe reembolsados os valores pagos, descontados do preço da recolha.

Medições

As quantidades de Gás serão medidas em função das capacidades das respetivas EMBALAGENS que os acondicionam.

Devolução das EMBALAGENS Após a Cessação de Vigência do Contrato

A cessação de vigência do contrato ou da relação contratual com a AL – seja porque o motivo for – implica a obrigação do CLIENTE de devolução imediata das EMBALAGENS.
A não devolução das EMBALAGENS após a cessação de vigência deste contrato (i) confere à AL o direito de proceder imediatamente ao levantamento das mesmas – para o que o CLIENTE expressamente se obriga a franquear-lhe o acesso às suas instalações – e, (ii) cumulativamente, implica o pagamento pelo CLIENTE do aluguer diário das mesmas, aos preços em vigor na AL, até à sua devolução ou até à celebração de novo contrato.
Caso se mantenha a situação após a AL ter enviado uma notificação para que o CLIENTE devolva as EMBALAGENS ou caso as EMBALAGENS não possam ser levantadas, a AL poderá debitar ao CLIENTE o preço das mesmas, de acordo com os preços em vigor na AL em cada momento, acrescido dos respetivos juros de mora desde a data de vencimento da obrigação e até à entrega ou até ao pagamento do valor das EMBALAGENS. Nesta situação mantêm-se as restantes obrigações do CLIENTE em matéria de utilização das EMBALAGENS, designadamente as relativas à proteção da segurança e do meio ambiente.

Documentação de qualidade

A pedido do CLIENTE, ser-lhe-ão facultados documentos referentes à qualidade dos PRODUTOS, tais como Certificados de Conformidade (CoC) ou Certificados de Análise (CoA). Estes certificados, salvo diversamente acordado, estão sujeitos ao pagamento de um termo pelo CLIENTE, de acordo com as tabelas em vigor na AL.

Serviço de rastreamento de EMBALAGENS “SERVITRAXTM

A AL fornece, aquando da entrega, em cada EMBALAGEM, o respetivo número de identificação, com a faculdade de seguimento do historial da mesma. A AL identificará e corrigirá quaisquer discrepâncias que o sistema SERVITRAXTM detete, tais como EMBALAGENS perdidas, EMBALAGENS devolvidas por um cliente diferente do CLIENTE, EMBALAGENS trocadas entre de departamentos do CLIENTES, etc.. A AL informará o CLIENTE das discrepâncias que o sistema SERVITRAXTM detete, sem, contudo, identificar terceiros.

Gases Líquidos, fornecidos em cisterna

 

Encomendas

O CLIENTE colocará as encomendas de PRODUTOS por escrito junto da AL, conforme os termos da Proposta ou do contrato e especificará as respetivas quantidades/qualidades. Nas situações em que a medição de quantidades seja feita por via remota ou mediante acordo entre as partes, poderá ser a AL a especificar a quantidade de PRODUTOS a entregar, em função das necessidades do CLIENTE.

Propriedade do EQUIPAMENTO

Tratando-se de gases líquidos com disponibilização de Equipamento pela AL, esta providenciará o respetivo tanque, tubagens de saída e equipamentos de vaporização ou outros (o “EQUIPAMENTO”), a instalar no recinto do CLIENTE.
A AL disponibiliza o EQUIPAMENTO em regime de aluguer, mantendo a propriedade sobre o mesmo. As placas de identificação da AL não deverão ser removidas do EQUIPAMENTO. O EQUIPAMENTO não poderá ser objeto de confiscação de propriedade ou de reivindicação por parte de terceiros.

Disponibilização e legalização do EQUIPAMENTO AL (tanque, vaporizador e tubagens de saída) 

A AL, na qualidade de proprietária, disponibilizará EQUIPAMENTOS devidamente aprovados e iniciará, instruirá e obterá os necessários licenciamentos para a sua instalação e funcionamento. O CLIENTE, na qualidade de titular do local de colocação da instalação ou do EQUIPAMENTO AL, colaborará com a AL nos processos de licenciamento, designadamente fornecendo as informações e elementos que lhe respeitem que forem requeridos pelas entidades certificadoras e/ou pelas autoridades licenciadoras.

Equipamentos do CLIENTE


Compete ao CLIENTE assegurar e manter, de acordo com a legislação em vigor, o licenciamento de todas as suas instalações criogénicas e dos seus equipamentos e atividades relacionados com criogenia. O CLIENTE deverá observar os requisitos necessários à obtenção e manutenção das certificações e licenças de instalação e operação dos seus equipamentos e à ligação destes com os EQUIPAMENTOS AL, designadamente: manter distâncias mínimas entre equipamentos / produtos, não misturar produtos incompatíveis entre si, evitar exposição a intempéries, entre outros constantes de regulamentação específica.

Instalação do EQUIPAMENTO AL

O CLIENTE providenciará e fornecerá, sem custos adicionais, um local para a instalação e operação do EQUIPAMENTO AL, as condições adequadas para que o pessoal e os camiões de entrega da AL possam ter acesso ao mesmo de forma segura e fácil a qualquer hora e executará todos os trabalhos de construção civil necessários à instalação do EQUIPAMENTO AL (e manterá a obra de construção civil em bom estado). O CLIENTE manterá vedada a área onde o EQUIPAMENTO AL se encontra, bem como manterá segurança adequada à sua boa proteção e fornecerá as utilidades necessárias ao seu funcionamento (designadamente eletricidade, linha telefónica e água), de acordo com as instruções e requisitos técnicos fornecidos pela AL.
O CLIENTE fará a ligação da sua rede de distribuição de Gás à flange de saída do EQUIPAMENTO AL, e tomará as medidas apropriadas para prevenir qualquer fluxo de retorno de Gás para o EQUIPAMENTO AL.
O CLIENTE informará antecipadamente a AL sempre que pretenda ligar qualquer equipamento que não deva entrar em contacto com o Gás na forma líquida.
A AL obriga-se a fornecer, transportar, instalar e colocar o EQUIPAMENTO AL em funcionamento, bem como a assegurar a conformidade do EQUIPAMENTO AL com os regulamentos em vigor. No momento de arranque da instalação, a AL prestará ao CLIENTE uma orientação (ou instruções) de segurança do EQUIPAMENTO AL. Esta orientação será prestada no local onde se encontra o EQUIPAMENTO AL.
As partes assinarão um Protocolo de Receção do EQUIPAMENTO AL no momento do arranque, o qual atesta que o EQUIPAMENTO AL e as respetivas ligações estão conformes, bem como que as utilidades estão prontas a ser fornecidas.

Uso do EQUIPAMENTO AL

O CLIENTE obriga-se a usar o EQUIPAMENTO disponibilizado pela AL de forma adequada, para o fim a que se destina e com a prudência e cuidados adequados ao PRODUTO e ao fluxo de saída. É da responsabilidade do CLIENTE manter protegido e em bom estado o EQUIPAMENTO AL. Após utilização, as válvulas devem ser cuidadosamente fechadas. As conexões dos equipamentos ou redes do CLIENTE devem ser adequadas e em material compatível com o PRODUTO e adequadas à capacidade instalada, para evitar deflagrações ou outras situações perigosas.

Manutenção e Conservação do EQUIPAMENTO AL

A AL compromete-se a efetuar a manutenção do seu EQUIPAMENTO, de acordo com as regras e regulamentos aplicáveis. Após cada visita de manutenção, será entregue ao CLIENTE uma cópia da folha de intervenção. Qualquer opção para além das antes mencionadas, será faturada ao CLIENTE. O CLIENTE aceita que a AL subcontrate terceiros.
No caso de necessidade urgente de intervenção por motivos de segurança, a AL intervirá no prazo de 12 horas a partir da receção da notificação do CLIENTE, não garantido o tempo efetivo em que a reparação será realizada. O CLIENTE é responsável por quaisquer danos no EQUIPAMENTO AL não atribuíveis a negligência da AL. A limpeza externa do EQUIPAMENTO poderá ser realizada pela AL, mediante orçamento, a expensas do CLIENTE.
A cada entrega, o motorista realizará uma inspeção visual de segurança do EQUIPAMENTO.
A cessação do contrato por qualquer causa, implica a devolução imediata, pelo CLIENTE, em bom estado de conservação, do EQUIPAMENTO AL, ressalvada a normal deterioração decorrente do seu uso prudente. O CLIENTE franqueará à AL o acesso ao local onde está instalado o EQUIPAMENTO AL, a fim de ser retirado. Os custos da instalação, esvaziamento, desmontagem, retirada e transporte do EQUIPAMENTO AL, correm por conta do CLIENTE.

Como proprietária do EQUIPAMENTO, a AL poderá, a suas expensas, decidir substituir ou modificar o seu EQUIPAMENTO, de forma a proporcionar ao CLIENTE melhores serviços e um fornecimento fiável, ambos em termos de qualidade e segurança.
- Número de emergência: A AL manterá um serviço para resolver problemas de segurança relativamente ao EQUIPAMENTO AL, o qual funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana (o número do telefone está afixado no EQUIPAMENTO AL).
- Enchimento do EQUIPAMENTO AL: Por motivos de segurança, o CLIENTE assegura que o enchimento do EQUIPAMENTO AL será realizado apenas pela AL ou pelos seus subcontratados.
- Modificação do EQUIPAMENTO AL: O CLIENTE compromete-se a não modificar ou substituir qualquer parte do EQUIPAMENTO AL, nem deslocá-lo, sem consentimento prévio da AL. Intervenções, modificações ou substituições do EQUIPAMENTO AL solicitadas pelo CLIENTE à AL, bem como deslocações do EQUIPAMENTO AL serão feitas a expensas do CLIENTE.

Transferência de Propriedade sobre o Gás

A propriedade sobre o PRODUTO transfere-se para o CLIENTE na flange de entrada do EQUIPAMENTO, o que equivale à entrega para todos os efeitos, incluindo o da sua faturação. Após a entrega, o uso do PRODUTO é da exclusiva responsabilidade do CLIENTE. O CLIENTE declara que o PRODUTO é adequado aos fins para os quais o pretende.

Medições

A medição das quantidades de PRODUTO fornecidas será feita através de um caudalímetro que se encontra instalado nos camiões de entregas da AL. As partes acordam em que o equipamento usado para efetuar as medições de PRODUTO terá uma margem de erro de 4% para menos e de 2% para mais do que o registo. Caso o caudalímetro não esteja disponível, a AL utilizará outro método para medir as quantidades.
Em qualquer circunstância, o CLIENTE informará a AL no caso de (i) previsão de variação de consumo de PRODUTO superior a 20% relativamente às necessidades diárias: informar com pelo menos três dias úteis de antecedência; (ii) qualquer previsão de variações no consumo regular de PRODUTO em consequência de paragem e/ou início de produção (por exemplo: paragens para a manutenção e períodos de férias): informar com pelo menos três dias úteis de antecedência; (iii) quando o nível do tanque atingir 30%: informar imediatamente.

Documentação de qualidade

A pedido do CLIENTE, ser-lhe-ão facultados documentos referentes à qualidade dos PRODUTOS, tais como Certificados de Conformidade (CoC) ou Certificados de Análise (CoA). Estes certificados, salvo diversamente acordado, estão sujeitos ao pagamento de um termo pelo CLIENTE, de acordo com as tabelas em vigor na AL.

Fornecimento de Equipamento, Instalações e Bens (materiais, peças, etc.):

Encomendas

O CLIENTE, mediante o contrato e/ou a proposta da AL, colocará as encomendas de EQUIPAMENTOS, Instalações e Bens (peças, acessórios e outros bens) por escrito junto da AL, conforme os termos do referido contrato ou proposta e especificará as respetivas quantidades/qualidades que o contrato ou a proposta coloquem à sua escolha. 

Prazos de entrega

Os EQUIPAMENTOS, Instalações e Bens serão fornecidos e/ou entregues nos prazos e condições acordados com o CLIENTE ou, na falta destes, nos indicados na proposta da AL.

Componentes

O fornecimento de EQUIPAMENTOS, Instalações e Bens compreende os componentes acordados entre as partes ou, na falta de indicação, os descritos na proposta. Quando aplicável, serão entregues ao CLIENTE, juntamente com os EQUIPAMENTOS, Instalações e Bens, as respetivas instruções de utilização.

Condições de receção

O CLIENTE manterá as condições adequadas à correta receção, em segurança, dos EQUIPAMENTOS, Instalações e Bens, designadamente, quando for o caso, franqueando o acesso ao local da entrega aos representantes e meios da AL. Os materiais, peças, utilidades ou outros elementos que sejam necessários fornecer pelo CLIENTE devem ser ou estar em condições conformes com as instruções da AL ou do fabricante do EQUIPAMENTO / Instalação / Bem. Quaisquer atrasos na entrega motivados por incumprimento de condições de entrega ao CLIENTE ou por falta de cooperação ou por ação ou omissão do CLIENTE exoneram a AL da obrigação de cumprimento dos prazos, sem prejuízo de outros direitos da AL e confere-lhe o correspondente direito a ser compensada pelos danos que os atrasos provocarem, designadamente mão-de-obra e deslocações.
O CLIENTE providenciará apenas materiais, peças, utilidades ou outros elementos que lhe sejam solicitados pela AL que estejam em boas condições e conformes com as instruções da AL ou do fabricante do EQUIPAMENTO / Instalação / Bem.

Utilidades

Os EQUIPAMENTOS, Instalações e/ou Bens poderão carecer de utilidades para funcionarem corretamente, como eletricidade, linha telefónica e/ou ligação à Internet. A AL informará previamente o CLIENTE destes requisitos, cabendo a este assegurar que os mesmos serão cumpridos.

Garantia

Aplicam-se aos EQUIPAMENTOS, Instalações e Bens as condições de garantia do respetivo fabricante que não contrariem a lei aplicável, aplicando-se, na falta de indicação em contrário, o prazo de garantia estabelecido pela lei aplicável à situação concreta.

Os equipamentos, tubagens, condutas, peças, acessórios, consumíveis, baterias e outros materiais incluídos ou acoplados aos EQUIPAMENTOS, Instalações e Bens poderão ter condições de garantia diferentes, considerando a natureza dos mesmos e os materiais que os compõem, aplicando-se-lhes as condições de garantia do respetivo fabricante que não contrariem a lei aplicável, aplicando-se, na falta de indicação em contrário, o menor prazo de garantia estabelecido pela lei aplicável à situação concreta.
Salvo quando diversamente estipulado por lei, em caso de defeito de fabrico, a responsabilidade da AL é estritamente limitada à obrigação de fornecer ou reparar, ou substituir consoante o caso, os EQUIPAMENTOS, Instalações ou Bens defeituosos ou a parte defeituosa dos mesmos, ou, a sua opção, de os retomar e devolver os valores correspondentes aos elementos retomados, nos termos e dentro dos limites do permitido por lei. A AL repara ou substitui gratuitamente cada peça que tenha examinado e/ou reconhecido como estando defeituosa e cobre as despesas de mão-de-obra. A fim de assegurar esta garantia, a AL reserva-se o direito de modificar os EQUIPAMENTOS, Instalações ou Bens ou de substituir as suas peças ou materiais. Os elementos retomados em aplicação da garantia serão propriedade da AL.
A garantia é unicamente contra defeitos de fabrico e não se aplica a reparações resultantes de desgaste normal, de deteriorações ou de danos causados por negligência, aplicação inadequada de força ou por se terem forçado os materiais, de acidentes, de faltas de vigilância ou manutenção ou por utilização defeituosa ou contra as instruções dos EQUIPAMENTOS, Instalações e Bens ou contra a natureza ou a finalidade para que os mesmos foram concebidos. Cessa a garantia em caso de intervenção ou tentativa de reparação pelo CLIENTE dos EQUIPAMENTOS, Instalações ou Bens.

Transferência de Propriedade sobre os EQUIPAMENTOS, Instalações e Bens

No caso de venda de EQUIPAMENTOS, Instalações e Bens, a propriedade sobre os mesmos transfere-se para o CLIENTE após o pagamento. Após a entrega, passa para o CLIENTE a exclusiva responsabilidade pelo seu uso, manutenção e guarda em segurança. Inicia-se igualmente com a entrega a contagem do prazo da garantia. O CLIENTE declara que o Equipamento, as Instalações e os Bens são adequados aos fins para os quais os pretende.

Manutenção e Cuidados a ter com os Equipamentos e os Bens

Na maior parte dos casos, os EQUIPAMENTOS, as Instalações e os Bens adquiridos pelo CLIENTE carecem de cuidados de utilização e conservação, de manutenção (periódica, pontual, preventiva ou corretiva), de substituição de peças, de lubrificação, de limpeza, de higienização e/ou esterilização ou de outros que ao caso couberem e de acordo com as instruções do fabricante ou com as leis e regulamentação aplicáveis. É da responsabilidade do CLIENTE manter-se informado sobre as necessidades de manutenção e os cuidados a assegurar e prover por que estes atos sejam praticados regularmente e antes de esgotados os prazos definidos e/ou razoáveis e/ou adequados e sempre tendo em conta o estado atual e real dos EQUIPAMENTOS, Instalações e Bens, os quais podem determinar a antecipação desses prazos. Quando não exista um contrato de manutenção em vigor com a AL, o CLIENTE poderá solicitar a realização dos serviços de manutenção à AL ou a qualquer outro fornecedor qualificado. A AL não está obrigada a prestar serviços de manutenção de EQUIPAMENTOS, Instalações e Bens. Caso a AL apresente uma proposta de manutenção ao CLIENTE, este deverá aprová-la previamente e adjudicar formalmente e por escrito o serviço, dentro do prazo de validade da proposta, antes de este ser prestado. Sempre que o início do serviço de manutenção da AL dependa da obtenção por esta de peças, consumíveis ou outros elementos de diferentes fornecedores ou de outros fatores que impliquem atraso, o prazo ou o fator decisivo para o início do serviço estará indicado na proposta da AL. O CLIENTE deve tomar em consideração estes e outros possíveis atrasos, que podem condicionar quaisquer serviços de manutenção e os seus prestadores, de forma a planear adequadamente as manutenções, dentro dos seus prazos recomendados ou necessários.

Serviços e Instalações

 

Encomendas

O CLIENTE, mediante o contrato e/ou a proposta da AL, colocará as encomendas de SERVIÇOS e de INSTALAÇÕES por escrito junto da AL, conforme os termos desse contrato ou proposta e especificará as respetivas quantidades/qualidades que o contrato ou a proposta coloquem à sua escolha. A orçamentação de SERVIÇOS ou INSTALAÇÕES poderá estar sujeita ao pagamento de um termo pelo CLIENTE, o qual poderá ser rebatido no preço, em caso de adjudicação.

Realização de Serviços

Os SERVIÇOS serão prestados e as INSTALAÇÕES serão montadas nos prazos e condições acordados com o CLIENTE ou, na falta destes, nos indicados na proposta da AL.

Condições da prestação

O CLIENTE manterá as condições adequadas à correta prestação dos SERVIÇOS e à montagem das INSTALAÇÕES em segurança pela AL, designadamente franqueando o acesso dos representantes e meios da AL ao local da prestação/montagem. Os materiais, peças, utilidades ou outros elementos fornecidos pelo CLIENTE devem ser ou estar em condições conformes com as instruções da AL ou do fabricante dos equipamentos / instalações. O incumprimento pelo CLIENTE das regras e especificações sobre materiais / utilidades que deva fornecer ou dos prazos que deva cumprir, a falta de cooperação nos trabalhos, por ação ou omissão do CLIENTE, os impactos negativos ou atrasos provocados nos SERVIÇOS ou INSTALAÇÕES por atrasos ou incorreções de outros trabalhos de que a prestação dos SERVIÇOS ou a montagem das INSTALAÇÕES dependam, o impedimento de acesso ao local dos trabalhos não imputável à AL, a relutância, recusa, omissão ou atraso do CLIENTE em emitir ou assinar Notas de Encomenda relativas a fornecimentos, serviços ou instalações adjudicados, incluindo de trabalhos a mais e de materiais ou prestações imprevistos que se revelem necessários, a ausência de resposta ou o incumprimento dos prazos concedidos pela AL para o CLIENTE para aprovar Autos de Medições ou de Receção de Trabalhos (provisórios ou definitivos) ou de Folhas de Obra, entre outras ações ou omissões do CLIENTE ou seus subcontratados, que atrasem ou impeçam o normal e regular início, desenvolvimento, conclusão ou entrega dos SERVIÇOS ou INSTALAÇÕES, exoneram a AL da obrigação de cumprimento de prazos e conferem-lhe o correspondente direito de suspender, total ou parcialmente e de imediato, a realização dos trabalhos, e/ou de resolver o contrato e de ser compensada pelos danos que a situação lhe provocar, designadamente custos com deslocações, mão-de-obra, estaleiro, serviços técnicos e aconselhamento jurídico.
Os trabalhos obedecerão ao que tiver sido acordado entre as partes ou, em caso de omissão, à proposta, desenhos, projetos ou mapas da AL. Quaisquer trabalhos a mais serão remunerados à parte e peças, elementos ou materiais não previstos serão faturados pela AL e pagos pelo CLIENTE.

A AL reserva-se o direito de suspender a sua prestação em caso de riscos para a segurança motivados por ação ou omissão do CLIENTE.

Utilidades e condições

A prestação dos SERVIÇOS, a montagem das INSTALAÇÕES e/ou o funcionamento das INSTALAÇÕES poderão carecer de condições a fornecer pelo CLIENTE, como trabalhos de construção civil, construção ou adaptação de estruturas de suporte, deslocação de pontos de chegada de produto, entre outros, ou do fornecimento de utilidades pelo CLIENTE, como eletricidade, linha telefónica e/ou ligação à Internet e pontos de drenagem de águas ou consumíveis. A AL informará previamente o CLIENTE destes requisitos, cabendo a este assegurar que os mesmos serão cumpridos no momento da prestação, realização ou colocação em funcionamento.
Quaisquer atrasos na prestação dos serviços motivados por indisponibilidade dos requisitos indicados pela AL ao CLIENTE ou por falta de cooperação ou por ação ou omissão do CLIENTE ou por atrasos de outros trabalhos de que a prestação dos SERVIÇOS ou a montagem das INSTALAÇÕES dependam ou por impedimento de acesso ao local dos trabalhos não imputável à AL exoneram a AL da obrigação de cumprimento dos prazos, sem prejuízo de outros direitos da AL.

Gestão de Resíduos

Caso, durante a prestação dos SERVIÇOS ou a montagem das INSTALAÇÕES no perímetro do CLIENTE, sejam produzidos resíduos, incumbe ao CLIENTE a sua adequada gestão, recolha e encaminhamento, nos termos da regulamentação aplicável, exceto acordo em contrário entre as partes.

Condições prévias à prestação dos SERVIÇOS e à montagem das INSTALAÇÕES

O CLIENTE fornecerá à AL as informações que esta solicitar necessárias para a compreensão adequada dos seus processos e atividades e das finalidades pretendidas com os SERVIÇOS e as INSTALAÇÕES, bem como do local da prestação/montagem. O CLIENTE fornecerá à AL toda a informação relativa aos seus estabelecimentos onde os SERVIÇOS serão prestados e onde as INSTALAÇÕES serão montadas e os requisitos aplicáveis aos mesmos em termos de regulamentação, de forma a que a AL possa projetar e executar as operações em conformidade com as exigências legais aplicáveis.
O CLIENTE será responsável pela implementação das recomendações que a AL formular para a correta prestação dos SERVIÇOS e montagem das INSTALAÇÕES, bem como por colocar à disposição da AL as informações, utilidades e meios de que esta necessitar, de acordo com as condições previamente definidas, a fim de assegurar as prestações que estão a seu cargo, conforme lista a disponibilizar pela AL antes de cada visita. A AL manterá a confidencialidade de toda a informação veiculada pelo CLIENTE.
O CLIENTE informará a AL de quaisquer discrepâncias ou incidentes que detete relacionadas com a prestação dos SERVIÇOS / INSTALAÇÕES.
O CLIENTE providenciará apenas materiais, peças, utilidades ou outros elementos que lhe sejam solicitados pela AL que estejam em boas condições e conformes com as instruções da AL ou do fabricante dos equipamentos.

Exclusões à prestação de SERVIÇOS e à montagem das INSTALAÇÕES

Os SERVIÇOS e INSTALAÇÕES incluirão todos os componentes que estejam especificados na Proposta da AL ou no Contrato entre as partes. Tudo o que não esteja especificamente aí previsto está excluído. Salvo se especificamente indicado na Proposta da AL ou acordado com o CLIENTE os SERVIÇOS e as INSTALAÇÕES não incluem:
- O fornecimento de peças, consumíveis, lubrificantes, combustíveis, utilidades, manómetros, pontos de consumo, redutores de pressão e acessórios, os quais devem ser providenciados pelo CLIENTE ou serão faturados à parte.
- O fornecimento de peças sobresselentes que não constem do catálogo da AL ou do fabricante do equipamento ou das tubagens em causa, os quais devem ser providenciados pelo CLIENTE ou serão faturados à parte.
- A assistência ou intervenção a materiais ou equipamentos obsoletos ou que não estejam em funcionamento quando da primeira visita realizada pela AL ao CLIENTE ou que se encontrem a uso há mais de 3 anos ou que não constem do catálogo da AL ou do respetivo fabricante ou para os quais não existam peças ou componentes adequados ou que já não possam ser reparados ou mantidos.
- A assistência ou intervenção a materiais ou equipamentos, devidas a manutenção inadequada, mau uso ou incorreto manuseamento, tais como: uso desconforme, inadequado, indevido ou negligente ou contrário às indicações do fabricante, manuseamento por pessoas não qualificadas, acesso indevido ou manutenção com erros ou inadequada ou fora de prazo.
- A assistência ou intervenção a materiais, instalações, equipamentos ou outros , devidas a deterioração destes por ação de agentes externos, como produtos químicos nocivos, obstrutivos ou corrosivos ou exposição à intempérie.
- Limpeza de materiais, instalações e equipamentos.
- Deslocações de materiais ou equipamentos para outros locais.
- Intervenções, modificações ou substituições de materiais ou equipamentos solicitadas pelo CLIENTE.
- Prestações não constantes da proposta ou não acordadas com o CLIENTE.
- Prestação de trabalho extraordinário ou fora do horário de trabalho da AL.
- Assistência técnica remota ou consultas telefónicas de caráter técnico relacionados com equipamentos ou INSTALAÇÕES.
- Licenciamento ou certificação de SERVIÇOS ou INSTALAÇÕES.
Salvo diversamente acordado entre a AL e o CLIENTE, ao preço dos SERVIÇOS acresce o preço das peças, consumíveis, utilidades e demais materiais necessários à manutenção e/ou ao correto funcionamento dos materiais e equipamentos.

Garantia dos SERVIÇOS e das INSTALAÇÕES

Aplicam-se aos SERVIÇOS e às INSTALAÇÕES as condições de garantia do respetivo fabricante que não contrariem a lei aplicável, aplicando-se, na falta de indicação em contrário, o menor prazo permitido pela lei aplicável à situação concreta.
Os equipamentos, tubagens, condutas, peças, acessórios, consumíveis, baterias e outros materiais incluídos na prestação dos SERVIÇOS ou na montagem das INSTALAÇÕES poderão ter condições de garantia diferentes, considerando a natureza dos mesmos e os materiais que os compõem, aplicando-se-lhes as condições de garantia do respetivo fabricante que não contrariem a lei aplicável, aplicando-se, na falta de indicação em contrário, o menor prazo de garantia estabelecido pela lei aplicável à situação concreta.
Salvo quando diversamente estipulado por lei, em caso de defeito de fabrico, a responsabilidade da AL é estritamente limitada à obrigação de reparar ou substituir, consoante o caso, os SERVIÇOS, as INSTALAÇÕES e os materiais e peças neles incluídos ou a sua parte defeituosa ou, a opção da AL, de remover as INSTALAÇÕES, materiais e peças defeituosos, devolvendo os respetivos valores, tudo nos termos e dentro dos limites do permitido por lei. A AL repara ou substitui gratuitamente cada peça que tenha examinado e reconhecido como estando defeituosa e cobre as despesas de mão-de-obra. A fim de assegurar esta garantia, a AL reserva-se o direito de modificar os SERVIÇOS e INSTALAÇÕES ou de substituir as suas peças ou materiais. Os elementos retomados em aplicação da garantia são propriedade da AL.
A garantia é unicamente contra defeitos de fabrico ou de execução dos SERVIÇOS ou de montagem das INSTALAÇÕES e não se aplica a reparações resultantes de desgaste normal, de deteriorações ou de danos causados por negligência, aplicação inadequada de força ou de forçar os materiais, de acidentes, faltas de vigilância ou manutenção ou por utilização defeituosa ou contra as instruções de utilização ou contra a natureza ou a finalidade para que os materiais, as peças ou as INSTALAÇÕES foram concebidos. Cessa a garantia em caso de intervenção ou tentativa de reparação pelo CLIENTE.

Transferência do Risco e da Propriedade sobre as INSTALAÇÕES ou sobre o Equipamentos e/ou Materiais incluídos na prestação de SERVIÇOS

Após a prestação dos SERVIÇOS ou a montagem das INSTALAÇÕES, a AL, juntamente com o CLIENTE, formalizarão a finalização do trabalho e a sua entrega ao CLIENTE, através do preenchimento e assinatura do correspondente Auto de Receção de Trabalhos (provisórios ou definitivos) ou Folha de Obra. Quando o trabalho contenha fases, as partes farão os respetivos Autos de Medições em cada fase, que anexarão ao Auto de Receção.
Após a entrega, passa para o CLIENTE a exclusiva responsabilidade pelo uso, manutenção e guarda, em segurança, da INSTALAÇÃO e dos Equipamentos e Materiais intervencionados durante a prestação dos SERVIÇOS. Inicia-se igualmente com a entrega a contagem dos prazos de garantia.
Quando aplicável, a AL entregará ao CLIENTE as instruções de utilização da INSTALAÇÃO e dos Equipamentos e Materiais intervencionados nos SERVIÇOS.

Quando for o caso, a AL fará, juntamente com o CLIENTE, o arranque da INSTALAÇÃO ou de equipamentos em que tenha intervencionado na prestação dos SERVIÇOS. A AL elaborará o relatório do arranque, de que facultará uma cópia ao CLIENTE, para assinatura e para que este ateste a receção.
Caso tenha sido acordada a venda ao CLIENTE das INSTALAÇÕES ou caso os SERVIÇOS incluam a venda ao CLIENTE de Equipamentos e/ou Materiais, a propriedade sobre os mesmos transfere-se para o CLIENTE após o pagamento.
O CLIENTE declara que a INSTALAÇÃO, o Equipamento e os Materiais são adequados aos fins para os quais os pretende.

Manutenção e Cuidados a ter com INSTALAÇÕES e com Equipamentos

Na maior parte dos casos, as INSTALAÇÕES e os Equipamentos carecem de cuidados de utilização e conservação, de manutenção (periódica, pontual, preventiva ou corretiva), de substituição de peças, de lubrificação, de limpeza, de higienização e/ou esterilização ou de outros que ao caso couberem e de acordo com as instruções do fabricante ou com as leis e regulamentação aplicáveis. É da responsabilidade do CLIENTE manter-se informado sobre as necessidades de manutenção e os cuidados a assegurar e prover por que estes atos sejam praticados regularmente e antes de esgotados os prazos definidos e/ou razoáveis e/ou adequados e sempre tendo em conta o estado atual e real das INSTALAÇÕES e dos equipamentos, os quais podem determinar a antecipação desses prazos. Quando não exista um contrato de manutenção em vigor com a AL, o CLIENTE poderá solicitar a realização dos serviços de manutenção à AL ou a qualquer outro fornecedor qualificado. A AL não está obrigada a prestar serviços de manutenção. Caso a AL apresente uma proposta de manutenção ao CLIENTE, este deverá aprová-la previamente e adjudicar formalmente e por escrito o serviço, dentro do prazo de validade da proposta, antes de este ser prestado. Sempre que o início do serviço de manutenção da AL dependa da obtenção por esta de peças, consumíveis ou outros elementos de diferentes fornecedores ou de outros fatores que impliquem atraso, o prazo ou o fator decisivo para o início do serviço estará indicado na proposta da AL. O CLIENTE deve tomar em consideração estes e outros possíveis atrasos, que podem condicionar quaisquer serviços de manutenção e os seus prestadores, de forma a planear adequadamente as manutenções, dentro dos seus prazos recomendados ou necessários.

Aluguer de Instalações, Equipamentos e Bens:

Encomendas

As partes podem convencionar o aluguer, pela AL ao CLIENTE, de instalações, equipamentos e/ou bens, na modalidade de simples aluguer isolado ou de contrato misto, de fornecimento de produtos acondicionados (uma vez que, salvo raras exceções, o fornecimento de gases líquido inclui sempre o aluguer dos respetivos equipamentos de acondicionamento - tanques - e sistemas de vaporização) com aluguer de equipamentos e/ou bens. Mediante o contrato e/ou a proposta da AL, o CLIENTE colocará as encomendas de aluguer de instalações, equipamentos e bens (peças, acessórios e outros bens) por escrito junto da AL, conforme os termos desse contrato ou proposta e especificará as respetivas quantidades/qualidades que o contrato ou a proposta coloquem à sua escolha.

Prazos de entrega

As instalações, equipamentos e bens serão disponibilizados e/ou entregues nos prazos e condições acordados com o CLIENTE ou, na falta destes, nos indicados na proposta da AL.

Propriedade das Instalações, Equipamentos ou Bens

A AL disponibiliza as instalações, os equipamentos e os bens em regime de aluguer, mantendo a propriedade sobre os mesmos. As placas de identificação da AL, se as houver, não deverão ser removidas das instalações, dos equipamentos e dos bens alugados. As instalações e os equipamentos não poderão ser objeto de confiscação de propriedade ou de reivindicação por parte de terceiros.

Componentes

O aluguer de instalações, equipamentos e Bens compreende os componentes acordados entre as partes ou, na falta de indicação, os descritos na proposta. Quando aplicável, serão entregues ao CLIENTE, juntamente com as instalações, equipamentos e bens, as respetivas instruções de utilização.

Utilidades

As instalações, os equipamentos e/ou os bens poderão carecer de utilidades para funcionarem corretamente, como eletricidade, linha telefónica e/ou ligação à Internet. A AL informará previamente o CLIENTE destes requisitos, cabendo a este assegurar que os mesmos serão cumpridos.

Condições de receção

O CLIENTE manterá as condições adequadas à correta receção, em segurança, das instalações, equipamentos e bens, designadamente, quando for o caso, franqueando o acesso ao local da entrega aos representantes e meios da AL. Os materiais, peças, utilidades ou outros elementos que sejam necessários fornecer pelo CLIENTE devem ser ou estar em condições conformes com as instruções da AL ou do fabricante do equipamento / instalação / bem. Quaisquer atrasos na entrega motivados por incumprimento de condições a fornecer pelo CLIENTE ou por falta de cooperação ou por ação ou omissão do CLIENTE exoneram a AL da obrigação de cumprimento dos prazos, sem prejuízo de outros direitos da AL e confere-lhe o correspondente direito a ser compensada pelos danos que os atrasos provocarem, designadamente mão-de-obra e deslocações.
O CLIENTE providenciará apenas materiais, peças, utilidades ou outros elementos que lhe sejam solicitados pela AL que estejam em boas condições e conformes com as instruções da AL ou do fabricante do equipamento / instalação / bem.

Colocação do Equipamento, Instalação ou Bem

O CLIENTE, na qualidade de titular do local de colocação da instalação, do equipamento ou do bem, cumprirá a legislação aplicável a essa colocação. O CLIENTE deverá observar os requisitos necessários à obtenção e manutenção das licenças e colocação da instalação, equipamento ou bem, designadamente: manter distâncias mínimas entre equipamentos / produtos, não misturar produtos incompatíveis entre si, evitar exposição a intempéries, entre outros estipulados em regulamentação específica. O CLIENTE manterá as instalações, equipamentos e bens em segurança e fornecerá as utilidades necessárias ao seu funcionamento (designadamente eletricidade, linha telefónica e outros que sejam necessários), de acordo com as instruções e requisitos técnicos fornecidos pela AL. O CLIENTE fará as ligações das instalações, equipamentos e bens AL às redes ou acessórios que forem necessários para o correto funcionamento e aplicação dos mesmos. Quando o fornecimento pela AL inclua os trabalhos de montagem das instalações ou de colocação dos equipamentos ou bens, esta obriga-se a fornecer, transportar, instalar e colocar os mesmos em funcionamento e as partes assinarão um Protocolo de Receção no momento da entrega e instalação, no qual atestam que as instalações, equipamentos e bens e as respetivas ligações estão conformes.

Uso das Instalações, dos Equipamento e dos Bens AL

O CLIENTE obriga-se a usar as instalações, os equipamentos e os bens alugados à AL de forma adequada, para o fim a que se destinam e com a prudência e cuidados adequados. É da responsabilidade do CLIENTE manter protegidos e em bom estado as instalações, os equipamentos e bens AL. Em especial, o CLIENTE terá em atenção, quando aplicável à instalação, ao equipamento ou ao bem AL em causa: o tipo de PRODUTO que neles circule ou por eles gerado, o fluxo de saída e/ou a pressão, o fecho cuidadoso das válvulas, as conexões a outros equipamentos ou redes, os materiais interligados, a compatibilidade entre produtos e materiais e a passagem de PRODUTO, que deve ser feita em velocidade e quantidade moderadas, para evitar deflagrações ou outras situações perigosas.
A instalação, o equipamento e o bem AL mantêm-se propriedade desta mesmo depois de findo o contrato, aplicando-se o seguinte regime:
- O CLIENTE está expressamente proibido de vender, alugar, emprestar, trocar, ceder ou por qualquer forma transferir a instalação, o equipamento ou o bem AL, bem como permitir o uso do mesmo por terceiros que não dependam do CLIENTE.
- Para efeitos de fiscalização da instalação, do equipamento ou do bem AL, o CLIENTE autoriza que a AL os vistorie (quantidade, identidade, qualidade, entre outros) e ao seu estado.

- O CLIENTE será faturado, ao preço em vigor na AL em cada momento: (i) pela instalação, pelo equipamento ou pelo bem AL extraviado ou não devolvido atempadamente (ii) pela instalação, pelo equipamento ou pelo bem AL que, não se encontrando abrangido por um contrato em vigor, se mantenha na posse do CLIENTE (iii) pela instalação, pelo equipamento ou pelo bem AL que não seja entregue à AL após pedido legítimo desta, bem como (iv) pelo valor das reparações a que houver lugar em qualquer instalação, equipamento ou bem AL que se apresentem danificados, exceto quando estes danos sejam imputáveis à AL. A AL poderá usar quaisquer créditos que eventualmente tenha do CLIENTE, ainda que provenientes de outros contratos, para se satisfazer destes pagamentos.

Manutenção e Conservação da Instalação, Equipamento ou Bem AL

A AL compromete-se a efetuar a manutenção da sua instalação, do seu equipamento ou do seu bem, de acordo com as regras e regulamentos aplicáveis. Após cada visita de manutenção, será entregue ao CLIENTE uma cópia da folha de intervenção. Qualquer opção para além das antes mencionadas, será faturada ao CLIENTE. O CLIENTE aceita que a AL subcontrate terceiros.
No caso de necessidade urgente de intervenção por motivos de segurança, a AL intervirá no prazo de 24 horas a partir da receção da notificação do CLIENTE, efetuando a reparação no prazo mais breve possível.
O CLIENTE é responsável por quaisquer danos na instalação, no equipamento ou no bem AL não atribuíveis à AL.
Como proprietária da instalação, equipamento ou bem, a AL poderá, a suas expensas, decidir substituir ou modificar qualquer deles, de forma a proporcionar ao CLIENTE melhores serviços e um fornecimento fiável, ambos em termos de qualidade e segurança.
- Modificação da instalação, do equipamento ou do bem AL: O CLIENTE compromete-se a não modificar ou substituir qualquer parte da instalação, do equipamento ou do bem AL, nem a deslocá-los para local diferente, sem consentimento prévio da AL. Designadamente, é estritamente proibido reparar ou alterar, ou tentar reparar ou alterar, por qualquer forma a instalação, equipamento ou bem, no seu todo, incluindo software, etiquetagem ou marcações, desmontar os seus acessórios (tais como válvulas, capacetes, fichas, botões, etc.) e lubrificar as suas peças ou ligações. Intervenções, modificações ou substituições da instalação, equipamento ou bem AL solicitadas pelo CLIENTE à AL, sua limpeza quando nos mesmos forem detetados óleos, gorduras, pinturas ou outros produtos desconformes com o seu uso normal, bem como deslocações dos mesmos se estes forem fixos, serão feitas a expensas do CLIENTE.

Devolução da Instalação, do Equipamento ou do Bem AL

A cessação do contrato por qualquer causa, implica a devolução imediata, pelo CLIENTE, em bom estado de conservação, da instalação, do equipamento ou do bem AL, ressalvada a normal deterioração decorrente do seu uso adequado e prudente. O CLIENTE franqueará à AL o acesso ao local onde está montada a instalação, o equipamento ou o bem AL, a fim de ser retirado. Os custos do esvaziamento, desmontagem, retirada e transporte da instalação, do equipamento ou do bem AL, correm por conta do CLIENTE. 

A não devolução da instalação, do equipamento ou do bem AL após a cessação de vigência do Contrato (i) confere à AL o direito de proceder imediatamente ao levantamento dos mesmos – para o que o CLIENTE expressamente se obriga a franquear-lhe o acesso às suas instalações – e, (ii) cumulativamente, implica o pagamento pelo CLIENTE do aluguer diário do mesmo, aos preços em vigor na AL, até à sua devolução ou até à celebração de novo contrato.
Caso se mantenha a situação após a AL ter enviado uma notificação para que o CLIENTE devolva a instalação, equipamento ou bem AL ou caso estes não possam ser levantados, a AL poderá debitar ao CLIENTE o respetivo preço, de acordo com os preços em vigor na AL em cada momento, acrescido dos respetivos juros de mora desde a data de vencimento da obrigação e até à entrega ou até ao pagamento do valor em causa. Nesta situação mantêm-se as restantes obrigações do CLIENTE em matéria de utilização da instalação, do equipamento ou do bem AL, designadamente as relativas à proteção da segurança e do meio ambiente.

Manutenção e Cuidados a ter com a Instalação, os Equipamentos e os Bens

Na maior parte dos casos, as instalações, os equipamentos e os bens carecem de cuidados de utilização e conservação, de manutenção (periódica, pontual, preventiva ou corretiva), de substituição de peças, de lubrificação, de limpeza, de higienização e/ou esterilização ou de outros que ao caso couberem e de acordo com as instruções do fabricante ou com as leis e regulamentação aplicáveis. A AL assegurará estas intervenções nos prazos devidos, diretamente ou através de subcontratados. É da responsabilidade do CLIENTE manter-se informado sobre as necessidades de manutenção e sobre os cuidados a assegurar e por alertar a AL sempre que o estado atual e real das instalações, equipamentos e bens o indiciem ou quando estes soem alarmes, avisos ou mensagens de alerta, os quais podem determinar a antecipação desses prazos. Sempre que uma intervenção seja necessária por mau uso do CLIENTE ou por danos nas instalações, equipamentos ou bens causados após a sua entrega ao CLIENTE, a AL avisá-lo-á de que a reparação / substituição lhe será faturada e apresentará o respetivo orçamento. O prazo ou o fator decisivo (encomenda de peças, disponibilidade dos serviços, entre outros) para o início da intervenção da AL estará indicado no orçamento da AL, o qual deve ser aprovado pelo CLIENTE. Qualquer prazo de reparação por motivos imputáveis ao CLIENTE começará a contar a partir da data de recebimento pela AL da aprovação pelo CLIENTE.

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